Art. 5º - Direitos e Garantias Individuais 2

Art. 5º, II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

Princípio da Legalidade

É a lei que cria obrigações

O Princípio da legalidade se aplica diferente aos particulares e à Adm. Púb.

Particulares

Podem fazer tudo aquilo que a lei não proíbe

Adm. Púb.

Somente pode fazer aquilo que a lei prevê

Diferença entre o princípio da legalidade e o da reserva legal

Princípio da Legalidade

Lei no sentido mais amplo

Princípio da Reserva Legal

Sentido mais restrito

Leis + Atos normativos

Lei formal

Reserva Legal Absoluta X Reserva Legal Relativa

Absoluta

Objeto de integral regulamentação dependerá de uma lei formal

Ex.: Art. 37, X, CF/88

Relativa

Permite que a lei formal fixe parâmetros de atuação

Ex.: Art. 131, CF/88

Reserva Legal Simples X Reserva Legal Qualificada

SImples

A CF/88 exige lei formal, mas não especifica qual será o conteúdo e a finalidade do ato

Qualificada

Exige-se lei formal, mas a CF/88 já define previamente o conteúdo e a finalidade do ato

Ex.: Art. 5º, VII

Ex.: Art. 5º, XII

Art. 5º, III - Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

CF/88 proíbe

Penas cruéis

Penas de trabalhos forçados

Pena de morte

exceto em caso de guerra declarada

Vedação à tortura

OBS.: Direitos fundamentais não são absolutos para fins de prova

Art 5º, IV - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

Liberdade de expressão não é absoluta

Vedação ao anonimato é um ônus para aquele que exerce a liberdade de expressão

"Marcha da Maconha"

É uma manifestação que defende a legalização das drogas

Não é considerado apologia ao crime

É compatível com a liberdade de expressão e com o direito de reunião

Segundo o STF

Discursos de ódio

Não podem consumir drogas na reunião/manifestação

Busca descriminar de maneira violenta determinado grupo

"Hate Speech"

São incompatíveis com a liberdade de expressão e com a ideia de pluralismo político

STF também enquadra como Racismo

A apologia a ideia antissemitas

Diploma de jornalismo

STF

Não é exigido o diploma de jornalismo para o exercício da profissão

O jornalismo está muito ligado à liberdade de expressão

A exigência seria uma violação a liberdade de expressão

Biografias não autorizadas

Há um conflito de direitos fundamentais

Liberdade de expressão

Direito à privacidade

Como solucionar o conflito

Aplicação do princípio da harmonização

Juízo de ponderação

Dá-se a prevalência para um direito fundamental, mas sem sacrificar totalmente o outro

São admitidas pelo STF

Deu prevalência a liberdade de expressão

Não sacrificou o direito à privacidade, pois se a biografia causar um dano à imagem ou moral, pode-se pleitear pedido de indenização

Segundo STF, as autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se apenas em peças apócrifas ou em escritos anônimos

Apócrifas

Sem assinatura

Não podem ser incorporados formalmente ao processo, salvo quando esses documentos forem produzidos pelo acusado ou quando constituírem o corpo de delito