considera-se 100% da média salarial do trabalhador, desde julho de 1994, Dessa média, o trabalhador receberá 60% + 2% ao ano do que passa 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres, dividido por dois. Ou seja, 50% dessa média. No entanto, caso seja acidente de trabalho, o valor será de 100%