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Direito Civil - Aula 03 - D203 - Coggle Diagram
Direito Civil - Aula 03 - D203
Bens imóveis
O solo e o que nele se incorporar
Direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram
O direito à sucessão aberta
As edificações removidas para outro lugar
Os materiais que vão ser reempregados em um prédio
Árvores, frutos, espaço aéreo, subsolo, sementes, muros e herança são exemplos
Bens móveis
Bens que tem movimento próprio ou por força alheia, sem alteração da destinação
Os móveis por antecipação são os que eram imóveis mas se tornaram móveis por ação humana
Energia com valor econômico, direitos reais sobre objetos móveis, direitos pessoais de caráter patrimonial e ações, materiais destinados á construção enquanto não forem empregados e materiais provenientes da demolição de prédios
Consumíveis e inconsumíveis
Consumível: o uso causa destruição imediata. São destinados á alienação. Os de fato são consumidos no primeiro uso. Os de direito são para alienação
Inconsumível: reiterados usos
Divisíveis e indivisíveis
Divisível podem ser fracionados
Indivisível perde a identidade quando fracionado. Os indivisíveis por determinação legal, a lei não permite dividir.
Um divisível pode se tornar indivisível e vice-versa
Singulares e coletivos
Singulares
Independentes dos demais, mesmo que possam ser reunidos
Simples: se ligam naturalmente
Compostos: se unem pela vontade humana
Coletivos
São os singulares reunidos em um todo. Podem ser universalidade de fato ou de direito
De fato: Pluralidade de bens singulares, que, pertinentes à mesma pessoa, tenha destino único
De direito: Complexo de relações jurídicas com valor econômico
Corpóreos e incorpóreos
Corpóreos tem existência material, incorpóreos não