Cuja munição comum tenha, na saida do cano, energia superior a (1000 libras-pé ou 1355 joules) e suas munições. EX: .22-250, .223 REMINGTON, .243 WINCHESTER, .270 WINCHESTER, 7 MAUSER, .30-60, .308 WINCHESTER, 7,62X39, .357 MAGNUN, .375 WINCHESTER E .44 MAGNUN; (Art. 16º, Inciso IV do decreto 3.665/00-R105)