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DIREITO REAIS E OBRIGACIONAIS - Coggle Diagram
DIREITO REAIS E OBRIGACIONAIS
DIREITO OBRIGACIONAL
É um vínculo jurídico que o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinada prestação. Constitui em uma relação de pessoa a pessoa.
DIREITO REAIS
Pode ser definido como o poder jurídico, direito ou imediato do titular da coisa. É a relação jurídica da pessoa na posse, para seu uso ou gozo de uma coisa corpórea ou incorpórea, que era sua propriedade.
DIREITO REAIS
Objeto
No direito reais, o objeto é uma coisa
Duração
Tem caráter duradouro, não pensado em se esgotar
Eficácia
Erga omnes: por não tratar de uma prestação e sim de uma coisa, tem caráter absoluta, não podendo qualquer pessoa alegar que não participou da relação jurídica que o criou.
Relação
Coisa
Sujeito
Formação
Não pode ser criada somente pela vontade das pessoas, é necessário que a lei permita
Sujeito passivo
No direito das coisas, o sujeito passivo é indeterminado
DIREITO OBRIGACIONAL
Objeto
Nas obrigações o objeto é uma prestação
Duração
É temporal, visando a extinção
Eficácia
Inter partes:trata-se de direitos pessoais, sua eficácia é relativa.
Formação
Nas obrigações, formam-se a partir da vontade
Relação
Devedor
Credor
Sujeito passivo
No direito pessoal sempre terá um sujeito passivo determinado ou determinável