Se opera a perda da posse se houver a extinção do exercício , de fato, sobre o bem, dos poderes inerentes à propriedade, como, usar, gozar, fruir, dispor ou revindicar, mesmo contra a vontade do possuidor.
Modos para perda de posse, abandono da coisa, tradição, perda ou destruição da coisa.
O possuidor conserva a posse enquanto mantém a situação potestativa de ingerência socioeconômica sobre o bem da vida. Se não mais evidenciar essa postura, privando-se do poder correspondente ao exercício da propriedade, perderá a posse.
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