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Resolução CEMA n°105/2019 - Coggle Diagram
Resolução CEMA n°105/2019
Dispõe sobre licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos para as atividades poluidoras, degradadoras ou modificadoras do meio ambiente..
Capítulo I
Seção I
Definições
: automonitoramento, condicionantes, estudos ambientais (EIA/RIMA, RAP, RAS, PBA, PCA, PRAD, PGRS, PGR, PCPA, AAI, AAE, etc.), medidas compensatórias, medidas mitigadoras,
Seção II
Dos Atos Administrativos
órgão expedirá:
DLAE, DILA, LAS, LP, LI, LO, AF, AA (atos devem permanecer no local de operação);
Renovação
deve ser feita com
120 dias
de antecedência do prazo final;
Prorrogação automática
é protetiva do administrado e não do órgão ambiental; não é permitida a renovação fora dos 120 dias - devendo o empreendedor
regularizar
requerendo nova licença (se não, infrações adm e sansões).
Seção III
Das modalidades de Licenciamento Amb.
Trifásico (LP, LI, LO)
Bifásico (LP e LO - qnd não houver necessidade de LI), somente (LP e LI) ou instalação que necessite somente de AA.
LAS (única etapa)
Licenc. de regularização (atividades já implantadas)
Autorizações (ato adm pra obras, pesquisas..)
Seção IV
Do enquadramento
definidos por localização, porte, potencial poluidor
Licenc. Amb. deverá assegurar participação pública, transparência e controle social..
deverão atender aos critérios: 1. potencial poluidor/degradador (peq,méd, gra) 2. porte (mín, peq, méd, gra, exc), 3. enquadramento (conforme matriz)
Capítulo II - proced, amb.
Seção I - do proced, adm.
procedimento obedecerá as regras de: solicitação, inclusão, geração de protocolo, análise do órg, solicitações, emissão de parecer técnico, def./indeferimento!
obrigatório
: anuência do município. LP - quando necessária supressão de vegetação.
órgão amb, poderá solicitar manifestação dos órgãos:
Curadoria do patrimônio histórico e artístico (área tombada)
Coordenação da região metropolitana de ctba (área manancial de ctba)
Órgão de gestão de recursos hídricos PR (ativ. em área manancial)
Autoridade portuária (dentro do porto)
Órgãos administradores das uni. de conservação (interior ou zona de amortecimento)
Uso de rec, hídricos (outorga)
IBAMA, ICMBio qnd couber (LP, LAS, LAR, AA, AF),
prazo:
suspenso durante elaboração dos estudos.. tempo para esclarecimento: 120 dias.. não cumprimento: arquivamento (não impede novo pedido)
emissões condicionadas à: débitos amb., descumprimento de termos e de medidas, ausência de remediação, indeferimento motivado..
TAC - termo de ajustamento de conduta: caso não atendimento dos padrões..
órgão amb
. poderá determinar redução nos limites..
no controle preventivo serão considerados os impactos: nos rec. hídricos, no solo, na atmosfera, sonoros, na flora..
Seção II - taxa amb.
aplicação de alíquotas próprias à modalidade de serviços a serem prestados.. a taxa é compensatória (obrigatória).. isenção da taxa de inspeção florestal nos imóveis rurais: Lei F. n° 11.428/2006 solicitar dec. da emater e PRONAF -DAP.
Seção III - publicação
OA: fará por meio eletrônico.. REQUERIMENTO: publicação diário of. às custas do empreendedor, exceto AA..
Seção IV - cópias, certidões ou vistas de proc. adm.
resguardado sigilo (lei F. 12.527/2011).. requerimento de cópia dirigido ao diretor presidente (pedido de cópias - 30 dias)..
se o valor de cópias exceder: devido pelo requerente.
requer. de certidões - 15 dias..
após conclusão do pedido - anexado no proc. adm.
acesso/divulgação: restrito a pessoas c necessidade de conhecê-las e que sejam credenciadas.
Seção V - doc. cartoriais de prop. do imóvel
imóveis em condomínio: anuência de todos os condôminos; * imóvel em sucessão por morte: req. em nome do espólio;
imóvel processo de inventário: poderá req. a autorização em nome de herdeiros;
imóvel já inventáriado e não registrado: OA deverá exigir apresentação do formal de partilha;
com cláusula de usufruto vitalício averbado na matrícula: req. assinado pelo usufrutário c anuência do proprietário;
registrado em nome de pessoa jurídica: req. assinado pelo representante c contrato social;
imóvel arredado: req. em nome do arredatário c anuência do proprietário;
registrado em nome de cônjuge não requerente: anuência do cônjuge proprietário
Seção VI - estudos amb.
analisados por técnicos do OA fazendo parte: 1. atendimento as diretrizes específicas, 2. avaliação da viabilidade técnica, 3. parâmetros básicos de dimensionamento, 4. proposta de monitoramento, 5. emissões de parecer técnicos..
poderão ser exigidos: EIA, EAS, ECA, PCA, PCPA, RIMA, RAP, RAS, Estudo do passivo ambiental. Estudos deverão acompanhar Anotação de Responsabilidade Técnica-ART;