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Ação Rescisória - Coggle Diagram
Ação Rescisória
Cabimento
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dolo, coação da parte vencedeora em detrimento da vencida; simulação ou colusão entre as partes
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prevaricação, concussão ou corrupção do juiz
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não cabimento
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tutela cautelar, salvo prescrição ou decadência
JEC (art. 59 da Lei 9099/95) → polêmica quanto aos JEC Federais, mas prevalece que aplica
jurisdição voluntária, já que não há coisa julgada material (doutrina) ≠ Didier aceita
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Decisões rescindíveis
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que não admite recurso
Obs: Súmula 514 do STF – Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotado todos os recursos
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Conceito
ação autônoma pela qual se pede a rescisão de uma decisão judicial transitada em julgado (sobre a qual, em regra, incide a coisa julgada material) e, eventualmente, um novo julgamento da causa (dois pedidos)
Natureza jurídica
ação autônoma de impugnação que busca desconstituir decisão de mérito transitada em julgado e, eventualmente, promover novo julgamento da causa.
Prazo
02 anos (prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente quando o prazo expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense)
descoberta de prova nova = do descobrimento, limitado ao máximo de 5 anos do trânsito em julgado.
simulação ou colusão das partes + terceiro prejudicado ou MP quando não interveio no processo = da ciência da simulação ou colusão (inspirado na súmula 100, VI, do TST).
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amparada em norma posteriormente declarada inconstitucional (com eficácia retroativa) = do trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF.