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Defesa do Estado e instituições democráticas, ⏳Prorrogável, de 30 em 30…
Defesa do Estado e instituições democráticas
Defesa do Estado
União: Regra é a Não
intervenção
Intervirá quando
aplicação do
mínimo
exigido nas ações e serviços públicos de
saúde e educação
Intervirá
E nos M
sujeita à apreciação da Assembleia
U nos E
STF promove⚖
PGR Representa
União Art. 34.
quando
Espontânea
II – invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III –comprometimento da ordem pública;
V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
a) se suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos,
salvo motivo de força maior;
I – manter a integridade nacional;
Provocado
(Requisição: STF, STJ ou TSE)
VI – prover a execução⚖👉🏽🧾 de lei federal, ordem ou decisão judicial;
(Requisição: STF - depende de representação Interventiva do PGR)
VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
(Requisição: STF /
Solicitação: na defesa dos Poderes Executivo ou Legislativo)
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Diante ⚖requisição STF
P.R decretará intervenção
ADI Interventiva
Espontâneo
Estadual
E nos M
stf
A Constituição Estadual não pode disciplinar sobre intervenção estadual de forma diferente das regras previstas na Constituição Federal.
U nos M d seus territórios
Hipóteses
2 anos(consecutivos) sem pgar dívida
N prestar contas
N aplicar o mínimo prevista na CF aos municipios
TJ prover execução de lei, ordem e decisão
Controle Politico
1° Decreto
2° Apreciação Câmara ou Assembléia
convocação extraordinária caso em recesso
Estado Defesa/ Sitio
Defesa🛡
Finalidade
Restabelecer ordem púb
Graves instabilidade institucional
Calamidade🦺
Requisitos formais🧾
Sem
autorização
do CN❌
Deve-se ouvir o conselho da república e de defesa
👂🏽
P.R Decreta
C.N
aprova
por
Maioria Absoluta
30 DIAS
PRORROGÁVEIS
+30⏳
O decreto especificará
, na hipótese de
calamidade
🦺 pública
, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes
o tempo de sua duração⏳
as áreas a serem abrangidas 🗺 e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem👉
, dentre as seguintes:
pode importar na🙅♂️👉🏽
restrição de direitos fundamentais
como o direito de
reunião
👩🏽🤝👩🏻
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de inviolabilidade da correspondência e Telefônico
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Liberdade
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Na vigência 🛡
vedada a incomunicabilidade do preso 🗣 :check:
I -
a prisão por crime contra o Estado
, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará(se não for legal) facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a
dez dias
,; :warning:
salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário
DE
CRETA
S/A
utorização
Controle
Político
Imediato
Aprovação/ Rejeição
Concomitante
Comissão de parlamentares 🕵️♂️
Sucessivo
Análise relatório final do P.R
Judicial 👩⚖️
Concomitante
Legalidade
Sitio⚔
de 2 de fevereiro até 17 de julho e 1º de agosto até 22 de dezembro(
funcionamento normal do congresso),
P.R
Extraordinariamente
pelo Presidente do
Senado
Federal
no prazo de 05 dias.
Convoca o CN💁🏽♀️
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ao solicitar
autorização
🙋♂️
para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação,
DECRETA
independentemente
de autorização do
Congresso
Nacional Quando :warning: ❌
ineficácia do estado de defesa🛡❌
Decl.estado de guerra/ resposta armada
CF não prevê medidas específicas
Comoção grave repercussão Nacional🔊📢
Ouvido os conselhos🦻
relatará os motivos determinantes do pedido
devendo o C.N decidir por maioria absoluta.
✅
Medidas a serem tomadas
I - obrigação de
permanência
em localidade determinada;
II -
detenção em edifício
não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III -
restrições
relativas à inviolabilidade da correspondência📨, ao sigilo das comunicações📶, à prestação de informações e à liberdade de imprensa📺, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV -
suspensão
da
liberdade de reunião;
👨👩👧👦👨👩👧👦
V -
busca e apreensão
em domicílio;👮♀️🏠
VI -
intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII -
requisição de bens.
As
imunidades
de Deputados ou Senadores
subsistirão
salvo mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
Ainda impera o Estado de Direito
sendo
viável controle de legalidade pelo Jus👨🏽⚖️
Princ da Necessidade
S
OLICITA
A Mesa do Congresso Nacional
, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco
de seus membros para acompanhar e
fiscalizar a execução das medidas
referentes
ao estado de defesa e ao estado de sítio.
Cessar
cessarão também seus efeitos
, sem prejuízo da responsabilidade pelos
ilícitos
cometidos por seus executores ou agentes.
Ambos fiscalizados por comissão do CN
Estado Constitucional de Crise
Autopreservação da Constituição
Segurança Púb
PDF
Judiciária
Civil
PCDF
Subordinada ao GOV
Organizada e Mantida pela UNIÃO
Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Funções
Investigativa
IP
Judiciária
Cumprimento de ordens judiciais
Competência
Infrações Penais contra Sociedade De Economica Mista da UNIÃO
:warning:
PF
missão
exclusividade
,polícia judiciária da União.
exercer as funções de polícia marítima🛳, aéroportuária✈e de fronteiras
apurar infrações penais contra a
ordem política🗳 e social👨👩👧👦
ou em detrimento de bens, serviços e interesses da
União
ou de suas entidades
autárquicas
e
empresas públicas
,
assim como outras infrações cuja prática tenha
repercussão interestadual 🌎ou internaciona
l e exija repressão uniforme, segundo o que dispuser em lei;
administrativa
, quando atua de forma
preventiva e repressiva
na defesa dos direitos e interesses dos cidadãos.
Não trata acerca de
Crimes militares contra a União
CF:Prevenir e Reprimir o tráfico drogas
Repressiva :warning:
Punir
Administrativa
PRF
E.C tratou de seg.viária
PM
Administrativa
Cespe ja entendeu PM como Judiciária
Preventiva
Prevenir o delito
PFF
dever do Estado, direito e responsabilidade de todos
Preservar
A tranquilidade, paz social, normalidade.
incolumidade das pessoas
CBM
o STF já admitiu poder instituir TAXA destinada à manutenção de serviços de prevenção e extinção de incêndios,
porém, atividades de segurança púb Estado só pode ser sustentada pelos impostos.
Rol taxativo
Estados-membos devem observar quanto à proibição de criação de órgãos de seg. púb
A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
As polícias militares e corpos de bombeiros militares
(E,DF,T)
, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
GCM
STF
guardas municipais tem poder de polícia de trânsito🚦
Presta atividade de segurança púb
Não é órgão de segurança púb✋
Info STJ
Possiilita a todo guarda municipal portar arma própria fora do serviço
Status de Pol.Adm
Greve🚫
Fora do Rol da CF.
Segurança Viária
art 144
educação, engenharia e fiscalização de trânsito,
além de outras atividades previstas em lei
, que
assegurem ao cidadão
o direito à mobilidade urbana eficiente,
Objetiva
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas
Penal
Federal
Estadual
Distrital
GREVE
vedação
cf/88
Militares⚔
STF
GCM
E a todos órgãos de seg.Púb
Compatível ao princípio da isonomia, uma vez que a
greve não é um direito absoluto
,
sendo marcante a prevalência do interesse público e do interesse social sobre o interesse individual de uma categoria.
Remuneração💰
Policiais serão remunerados
exclusivamente por subsídio
fixado em parcela única,
vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
O Conselho de Defesa Nacional
compete
opinar
nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
Propor
os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional
OPINAR
sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
⏳Prorrogável, de 30 em 30 dias.