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Sujeito passivo da obrigação tributária principal - Coggle Diagram
Sujeito passivo da obrigação tributária principal
Conceito
É a pessoa obrigada ao pagamento do crédito tributário (tributos e penalidades)
Espécies
Contribuinte
Tem relação pessoal e direta com o fato gerador (pratica do FG)
Responsável
Tem o dever de pagar o tributo mesmo sem haver praticado o fato gerador
Tipos de responsabilidade
Responsabilidade por substituição
A obrigação de pagamento do tributo é, desde o início, do responsável tributário (terceiro que não praticou o fato gerador)
Modalidades
Substituição tributária para frente
O responsável tem o dever de adiantar o pagamento do tributo, já que paga referente a fato gerador ainda não ocorrido
Substituição tributária para trás
O responsável tributário paga tributo referente a fato gerador já praticado anteriormente
Responsabilidade por sucessão (transferência)
A obrigação de pagamento surge para o contribuinte, mas, por fato superveniente previsto em lei, é transferida para o responsável tributário
Modalidades
Causa mortis
Os débitos tributários deixados pelo falecido são transferidos ao espólio até a data da partilha
Os débitos deixados pelo falecido até a abertura da sucessão, ou pelo espólio até a data da partilha, são transferidos aos herdeiros (sucessores) e ao cônjuge meeiro
Imobiliária
O adquirente de bem imóvel fica obrigado ao pagamento dos seus débitos tributários
Exceções
Se constar do título prova da quitação (a escritura pública não menciona a existência dos débitos tributários)
Caso o imóvel tenha sido adquirido em hasta pública (leilão judicial), caso em que a subrrogação ocorre sob o respectivo preço
Mobiliária
O adquirente de bem móvel fica obrigado ao pagamento dos seus débitos tributários
O CTN não estabelece exceções à sucessão de tais débitos aos adquirentes dos bens
De empresas
Os débitos deixados por pessoas jurídicas fusionadas, incorporadas ou transformadas são transmitidos à pessoa jurídica resultante das operações
Em caso de extinção da pessoa jurídica devedora, se houver continuidade da exploração da atividade pelo mesmo sócio (ainda que em outra razão social), os débitos são sucedidos pela nova pessoa jurídica
Em caso de aquisição de estabelecimento comercial, a nova pessoa jurídica responde pelos débitos deixados pela anterior
Responsabilidade integral se o alienante cessou a exploração da atividade
Responsabilidade subsidiária se o alienante manteve a exploração da atividade ou iniciou uma nova dentro de 6 meses após a alienação, no mesmo ou em outro ramo
Responsabilidade de terceiros
Art. 134 ("solidária")
A despeito do nome, os terceiros só respondem se o contribuinte for incapaz de adimplir a obrigação tributária)
Art. 135 (pessoal)
Os terceiros respondem pessoalmente pelo pagamento das obrigações em virtude da sua atuação irregular