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Lesões Corporais - Coggle Diagram
Lesões Corporais
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CPP Art 158 - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável
o exame de corpo de Delito, direto ou indireto, ñ podendo supri-lo a confissão do acusado.
CPP, art 167. Ñ sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido
os vestígios, a prova TESTEMUNHAL poderá suprir-lhe a falta.
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