Hipóteses - Decreto n. 7892/2013
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; (melhor logística/armazenamento/melhor fiscalização/avaliação da qualidade)
III - quando for conveniente para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo, ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.