A pessoa jurídica, diferente da pessoa natural, não pode ser vista ou tocada, mas ela existe e é regulada pelo CC. A pessoa natural é o ser humano, também chamada de pessoa física; no Direito Civil, usa-se o termo pessoa jurídica, mas existem outros termos, como pessoas civis, morais, abstratas, fictícias e ainda entes de existência ideal (Teixeira de Freitas). A pessoa jurídica decorre da vontade da pessoa natural, que a cria para o desempenho de uma determinada finalidade.