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DIREITO
PROCESSUAL
PENAL, "O processo penal terá estrutura…
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"O processo penal terá estrutura acusatória,
vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação
e a substituição da atuação probatória do órgão
de acusação". (Art. 3º-A, Lei n° 13.964/19)
Art. 3º-B: O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:
I - receber a comunicação imediata da prisão, nos termos do inciso LXII do caput do Art. 5º da CF;
"A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada". (Art. 5º, LXII, CF)
II - receber o auto de prisão em flagrante para o controle de legalidade da prisão;