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Auditoria - Aula 03 - D198 - Coggle Diagram
Auditoria - Aula 03 - D198
Laudo pericial e parecer técnico contábil
Contador ou PJ (se a lei permitir), do CRC
Conclusão clara e precisa
Não pode omitir nada. Pode haver quantificação de valores. Pode colocar alternativas. Pode ser elucidata
Quando em conjunto, há responsabilidade solidária
Tipos de perito
Oficial, do juízo e assistente
A certidão de regularidade é apresentada no 1º ato e no laudo. Pode ser digital
Impedimento e suspeição
Situações fáticas ou circuntanciais
Quando não puder exercer nos termos do código civil
O assistente deve avisar de situações após a contratação
O do juízo ou assistente, após a contratação ou nomeação
Ser amigo íntimo, inimigo capital, devedor ou credor (parentes e entidades), herdeiro, parceiro, empregado, empregador. Não pode ter nenhum interesse e não pode aconselhar. Pode ser por otivo íntimo
Lei civil: Multa, indenização e inabilitação
Lei penal: multa e reclusão
Controle de qualidade
NBC PA 01: Para firmas. Manter sistema de controle para os relatórios seguirem norma e serem apropriados.
NBC PA 220. Para auditor. No nível do trabalho
Sócio encarregado do trabalho: responsável pelo trabalho emitido pelo nome da firma
A revisão pode ser na data ou antes do relatório. A firma determina se precisa ou não
Firma da mesma rede: firma da mesma rede a responsável pela auditoria
Revisão se aplica a entidades listadas
Uma vez por ano, a firma tem que comprovar que os auditores estão independentes
Deve fazer rodízio e especificar critérios para salvaguardas
Deve haver monitoramento para saber se as políticas de qualidade funcionam (uma vez por ano deve comunicar essa independência)
A firma pode disponibilizar ou não partes do trabalho ao auditado
Revisão pelos pares
Aplica-se a auditor com CVM
O produto é o relatório de revisão
Ver se está de acordo com a NBC. Um auditor revisa o trabalho de outro.