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Da representação (art. 115 a 120) - Coggle Diagram
Da representação (art. 115 a 120)
Espécies de representação (art. 115)
Representação legal
A própria lei impõe a determinadas pessoas o poder de representação
A atividade do representante é obrigatória e indelegável
Representação convencional
Surge por um acordo de vontades onde uma pessoa dá a outra o poder de agir em seu nome por meio de uma procuração
O representante pode ser qualquer pessoa capaz
A representação poderá ser revogada a qualquer tempo pelo representado sem precisar da anuência do representante
Espécies de representante
Representante convencional
Representante judicial
Nomeado pelo juiz
Representante legal
Efeitos da representação (art. 116)
Tudo o que o representante fizer em nome do representado estando eles vinculados - o representado responde
Se o representante ultrapassar os poderes conferidos a ele, haverá excesso de poder e ele responderá pessoalmente, não o representado
Observações
Anulação por conflito de interesses (art. 119)
Quando o NJ realizado pelo representante chocar com os interesses do representado, ele poderá pleitear a anulação do NJ
O prazo para pleitear a anulação será de 180 dias a contar da conclusão do NJ ou da cessação da incapacidade
Autocontrato (art. 117)
O representante, atuando em nome do representado, exerce o papel de contratante e contratado simultaneamente (dupla qualidade)
Efeitos: é sempre anulável, salvo se a lei ou o representado permitirem sua realização
O representado é dominus negotti e é responsável por cumprir as obrigações assumidas