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Indenizações Trabalhistas - Coggle Diagram
Indenizações Trabalhistas
Força Maior
na M.P 927/2020
OBJETIVO
Preservar posições de emprego no contexto da pandemia de Covid-19
NÃO
justifica rescisão contratual.
Alternativas
Empregado desempenhar suas funções à distância
Flexibilização do tele trabalho
Retirando-se alguns requisitos formais à sua implementação, como a possiblidade de comunicação ao empregado com 48 horas de antecedência
Antecipação de férias e feriados
Para que o empresário possa manter seus colaboradores mesmo que as atividades estejam paralisadas.
Por causa dessa M.P, os empresários têm invocado o artigo 502, II, da CLT, além do artigo 18, §2º, da Lei do FGTS, com o fim de reduzir para 20% do FGTS. Isso é correto?
Não, pois só poderia ser aplicado esse artigo da CLT quando
Há extinção da empresa por motivo de força maior
Só poderia aplicar o artigo do FGTS caso
A Justiça do Trabalho seja ouvida para aprová-lo
FATO DO PRÍNCIPE
Hipótese de extinção do contrato de trabalho nos termos do artigo 486 da CLT
Prejudicado obtenha reparação do Estado em decorrência de
Paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivado por ato de autoridade municipal, estadual ou federal.
Promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuidade da atividade, que ficará a cargo do governo responsável.
HÁ RELAÇÃO COM AS MEDIDAS DE RESTRIÇÃO DE ATIVIDADES EMPRESARIAIS POR CONTA DA COVID-19?
Não, pois são medidas excepcionais, no sentido de prevenir o avanço da pandemia