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Decreto 6.029/07 - Princípios Orientadores e Apuração - Coggle Diagram
Decreto 6.029/07 - Princípios Orientadores e Apuração
Princípios Orientadores
I - Proteção à
honra e à imagem da pessoa investigada
;
II -
Proteção à identidade do denunciante
, que deverá ser mantida sob
RESERVA
, se este assim o desejar;
III -
Independência e imparcialidade
dos seus membros (Comissões) na apresentação dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto;
APURAÇÃO de Desrespeito ao Código
Processo instaurado de
ofício
ou em razão de
denúncia
(provocação);
Investigado deve ser
notificado
p/ apresentar sua defesa em
10 dias
. Mesmo SEM notificação ele PODE ter vista dos autos (cópias dos autos e certidão) no recinto das Comissões de ética.
Garantido
Contraditório e Ampla defesa
;
SEMPRE que houver
novos elementos de prova
o investigado deve ser
notificado
p/ nova manifestação em
10 dias
;
Dúvidas
de ordem jurídica a Comissão de Ética DEVE ouvir a área competente;
CONCLUSÃO da Apuração
Conclusão da
instrução
: Comissão
proferirá a decisão conclusiva e fundamentada
, NÃO :warning: podendo escusar-se alegando omissão do Código de Ética;
Conclusão:
FALTA ÉTICA
, além de providências previstas nos Códigos de Conduta e de ética, as comissões tomarão outras providências:
Encaminhamento de
SUGESTÃO de exoneração
de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;
FALTA ÉTICA e infração disciplinar administrativa:
encaminhamento a Controladoria Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal conforme o Decreto 5.480/2005.
RECOMENDAÇÃO de abertura de procedimento administrativo
, se a gravidade da conduta assim o exigir;
Constatação de possíveis ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar:
encaminharão
cópia dos autos às autoridades competentes
p/ apuração de tais fatos, sem prejuízo das medidas de sua competência;
Publicidade dos Atos:
EXCEÇÃO - Até a
conclusão final todos os expedientes de apuração
de infração ética terão a chancela de“RESERVADO”, após, estarão acessíveis aos interessados
Demais Disposições
Órgãos e Entidades da Adm. Pública Federal darão
tratamento prioritário às solicitações
de
documentos necessários à instrução dos procedimentos
de investigação instaurados pelas Comissões.
Infração de natureza ética cometida por membro
de Comissão Ética será
apurada pela CEP
.
Trabalhos das Comissões de ética
são considerados
relevantes
e têm
PRIORIDADE
sobre as atribuições próprias dos cargos de seus membros, quando estes não atuarem exclusivamente na Comissão.
Decisões das Comissões de Ética
, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou levantado,
serão resumidas em ementa
, e com
omissão dos nomes investigados
,
divulgadas
no sítio do próprio órgão e
remetidas à CEP.
A CEP manterá
banco de dados
de
SANÇÕES aplicadas
pelas Comissões de Ética e pelas suas,
afins de consulta
pelos órgãos ou entidades em
casos de nomeação
p/ cargo em comissão ou de alta relevância pública.