Vícios do Consentimento

Manifestação de vontade que nasce defeituosa

Previstos nos artigos 138 a 165 do Código Civil

Do erro ou da ignorância (art. 138 - 144)

falsa percepção da realidade

A vítima celebra um negócio que jamais celebraria se soubesse da realidade

O agente se engana sozinho

Requisitos do erro anulável

Erro essencial ou substancial (recai sobre as circunstâncias essenciais do NJ - pessoas, objeto ou natureza do ato)

Erro real (causa efetivo prejuízo ao agente)

Erro escusável (qualquer pessoa medianamente inteligente cometeria)

Observações gerais

Erro acidental (art. 142) - recai em elementos ou circunstâncias não essenciais do NJ (não anula o NJ)

Erro de cálculo (art. 143) (só autoriza a correção da declaração de vontade, não anula o NJ)

Falso motivo (art. 140) - o motivo está expressamente citado no contrato, mas na realidade ele não se concretiza (permite a anulação do NJ)

Do dolo (art. 145 - 150)

É engano provocado

O sujeito quer enganar

Requisitos da configuração do dolo

Espécies de dolo

Dolo substancial/essencial/principal (art. 145)

O dolo deve ser motivo determinante do negócio

Os artifícios fraudulentos utilizados pelo agente que age com dolo devem ser graves

Intenção de se obter um proveito às custas de outrem

Dolo acidental (art. 146)

Dolos bonus

Dolo bilateral (art. 150)

Dolo por omissão/negativo (art. 147)

Dolo de terceiro (art. 148)

Dolo do representante (art. 149)

Anula o NJ

Não anula o NJ, mas a vítima pode pleitear ação de indenização por perdas e danos

Não anula o NJ

Não anula o NJ

Anula o NJ

Se a parte beneficiada sabia do engano - a lei permite a anulação do NJ

Se a parte beneficiada não sabia do engano - o negócio é mantido e a vítima poderá pleitear perdas e danos

Representante convencional - permite a anulação do NJ e tanto representante quanto representado serão responsáveis

Representante legal - o NJ é mantido e o representado é responsabilizado apenas no limite do que lucrou

Da coação

Ameaça de um mal grave e injusto

Formas de coação

Absoluta, física ou vis absoluta (a vantagem é obtida por meio de violência física) - a vontade sequer existiu e o NJ é considerado inexistente)

Relativa, moral ou vis compulsiva (usa violência psicológica)

Fundamento de invalidade no NJ praticado sob coação - a vítima só tem duas opções: ou sofre as consequências da ameaça ou pratica o ato exigido pelo coator. A vítima manifesta sua vontade, mas ela é coagida)

Requisitos configuradores da coação (art. 151)

A ameaça deve ser grave, injusta e deve representar um mal atual ou iminente

O dano deve ser considerável e precisa recair sobre a vítima, seus bens ou pessoas de sua família

A coação deve ser a causa do ato

Observações

Ameaça de um mal grave, porém justo (art. 153, 1ª parte) - não anula o NJ

Temor reverencial (art. 153, 2ª parte) - não anula o NJ

Critério de aferição da gravidade da coação (art. 152) - é adotado o critério do caso concreto

Coação proveniente de terceiro (art. 154) - o NJ só será anulado se a parte beneficiada pela coação tinha conhecimento sobre ela. Se não sabia, o NJ será válido, cabendo ao terceiro reparar os danos

Art. 178, I - o prazo para pleitear ações só acontecerá após terminar a coação

Da lesão (art. 157)

Do estado de perigo (art. 156)

Elementos

Objetivo: ato de assumir uma obrigação excessivamente onerosa

Subjetivo: necessidade de se salvar ou salvar pessoa de sua família de um risco grave existente

Permite a anulação do NJ

Alguém obter lucro exagerado se aproveitando da inexperiência ou da situação de necessidade do outro contratante

Não exige dolo de aproveitamento (a outra parte não precisa saber da necessidade ou da inexperiência)

Permite a anulação do NJ

Modalidades da lesão

Lesão necessidade

Lesão inexperiência

Conservação do NJ pela devolução do excesso (art. 157, parágrafo 2°) - a parte beneficiada pode evitar a anulação do NJ se pagar pelo excesso