Vícios do Consentimento
Manifestação de vontade que nasce defeituosa
Previstos nos artigos 138 a 165 do Código Civil
Do erro ou da ignorância (art. 138 - 144)
falsa percepção da realidade
A vítima celebra um negócio que jamais celebraria se soubesse da realidade
O agente se engana sozinho
Requisitos do erro anulável
Erro essencial ou substancial (recai sobre as circunstâncias essenciais do NJ - pessoas, objeto ou natureza do ato)
Erro real (causa efetivo prejuízo ao agente)
Erro escusável (qualquer pessoa medianamente inteligente cometeria)
Observações gerais
Erro acidental (art. 142) - recai em elementos ou circunstâncias não essenciais do NJ (não anula o NJ)
Erro de cálculo (art. 143) (só autoriza a correção da declaração de vontade, não anula o NJ)
Falso motivo (art. 140) - o motivo está expressamente citado no contrato, mas na realidade ele não se concretiza (permite a anulação do NJ)
Do dolo (art. 145 - 150)
É engano provocado
O sujeito quer enganar
Requisitos da configuração do dolo
Espécies de dolo
Dolo substancial/essencial/principal (art. 145)
O dolo deve ser motivo determinante do negócio
Os artifícios fraudulentos utilizados pelo agente que age com dolo devem ser graves
Intenção de se obter um proveito às custas de outrem
Dolo acidental (art. 146)
Dolos bonus
Dolo bilateral (art. 150)
Dolo por omissão/negativo (art. 147)
Dolo de terceiro (art. 148)
Dolo do representante (art. 149)
Anula o NJ
Não anula o NJ, mas a vítima pode pleitear ação de indenização por perdas e danos
Não anula o NJ
Não anula o NJ
Anula o NJ
Se a parte beneficiada sabia do engano - a lei permite a anulação do NJ
Se a parte beneficiada não sabia do engano - o negócio é mantido e a vítima poderá pleitear perdas e danos
Representante convencional - permite a anulação do NJ e tanto representante quanto representado serão responsáveis
Representante legal - o NJ é mantido e o representado é responsabilizado apenas no limite do que lucrou
Da coação
Ameaça de um mal grave e injusto
Formas de coação
Absoluta, física ou vis absoluta (a vantagem é obtida por meio de violência física) - a vontade sequer existiu e o NJ é considerado inexistente)
Relativa, moral ou vis compulsiva (usa violência psicológica)
Fundamento de invalidade no NJ praticado sob coação - a vítima só tem duas opções: ou sofre as consequências da ameaça ou pratica o ato exigido pelo coator. A vítima manifesta sua vontade, mas ela é coagida)
Requisitos configuradores da coação (art. 151)
A ameaça deve ser grave, injusta e deve representar um mal atual ou iminente
O dano deve ser considerável e precisa recair sobre a vítima, seus bens ou pessoas de sua família
A coação deve ser a causa do ato
Observações
Ameaça de um mal grave, porém justo (art. 153, 1ª parte) - não anula o NJ
Temor reverencial (art. 153, 2ª parte) - não anula o NJ
Critério de aferição da gravidade da coação (art. 152) - é adotado o critério do caso concreto
Coação proveniente de terceiro (art. 154) - o NJ só será anulado se a parte beneficiada pela coação tinha conhecimento sobre ela. Se não sabia, o NJ será válido, cabendo ao terceiro reparar os danos
Art. 178, I - o prazo para pleitear ações só acontecerá após terminar a coação
Da lesão (art. 157)
Do estado de perigo (art. 156)
Elementos
Objetivo: ato de assumir uma obrigação excessivamente onerosa
Subjetivo: necessidade de se salvar ou salvar pessoa de sua família de um risco grave existente
Permite a anulação do NJ
Alguém obter lucro exagerado se aproveitando da inexperiência ou da situação de necessidade do outro contratante
Não exige dolo de aproveitamento (a outra parte não precisa saber da necessidade ou da inexperiência)
Permite a anulação do NJ
Modalidades da lesão
Lesão necessidade
Lesão inexperiência
Conservação do NJ pela devolução do excesso (art. 157, parágrafo 2°) - a parte beneficiada pode evitar a anulação do NJ se pagar pelo excesso