Passagem forçada e servidão, embora até parecidos, diferem. A passagem forçada é uma imposição legal, procurando evitar que dado imóvel fique sem destinação ou utilização econômica. Exige que tal imóvel, conforme já exposto, esteja encravado. Já a servidão, direito real, advém de contrato, e pode nascer não necessariamente da necessidade de um imóvel encravado ter acesso á via pública, mas por ajuste para facilitar comunicação mais fácil e rápida, ou seja, foi um acordo firmado com base em conveniência dos contratantes.
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