Calha registrar que não é permitido aplicar a teoria da causa madura para, em grau recursal, julgar procedente pedido condenatório, com saltos de instancia, quando a sentença ou decisão recorrida for de extinção sem resolução do mérito. Em caso como esse, o tribunal deve dar provimento ao recurso para invalidar o indeferimento, a fim de que o processo tenha continuidade.
Exemplo: O recurso RESE movido contra decisão extintiva de punibilidade não autoriza sua reforma para declarar a condenação do réu. Haveria supressão de instancia.
Ainda, o STJ alude que no julgamento de apelação interposta pelo MP contra sentença de absolvição sumária, o Tribunal não poderá analisar o mérito da ação penal para condenar o réu, podendo, entretanto, prover o recurso para determinar o retorno dos autos ao juizo de primeiro grau, a fim de viabilizar o prosseguimento do processo.