Obs.: Lei n. 8.112/1990, art 126 = independência das instâncias. Quando o servidor pratica uma conduta, ela pode ter várias repercussões, podendo gerar um processo pena, administrativa e civil. No entanto, a regra é a independência das instâncias, podendo ser condenado e ou absolvido diferentemente em cada instância. Porém, a lei prevê que, se na esfera penal acontecer absolvição por negativa do fato ou negativa de autoria, essa absolvição penal vai repercutir, anulando o PAD e arquivar o processo civil. Essa é a única possibilidade de vinculação, pois é a prova que não ocorreu o fato ou que o servidor não é o autor