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UNIDADE VI Anulação e Revogação da Licitação - Coggle Diagram
UNIDADE VI
Anulação e Revogação da Licitação
REVOGAÇÃO
NÃO há ilegalidade
A Revogação é um reexame da discricionariedade, reexamina o mérito administrativo;
Oportunidade e conveniência: Não é mais oportuno e conveniente para a Administração Pública;
"(...) razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta (...)"
Transparência
Não Celebração do Contrato Administrativo
Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
§ 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
Art. 59
Parágrafo Único.
A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa
§ 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
§ 3o No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 4o O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
Art. 49
Lei 8.666/93
ANULAÇÃO
HÁ ilegalidade
Vício, defeito, problema;
Exercício da Autotutela - Reconhecimento de ofício ou por provocação de terceiros;
Há casos em que o órgão ou entidade responsável pode ser resistente à anulação
Judiciário anula, da comprovação da ilegalidade
Gera efeitos;
Responsabilização dos atores;
Prejuízo
Pode ser identificada quando o contrato já foi celebrado;