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PRINCÍPIOS DO DIREITO DO CONSUMIDOR E O FILME, O PREÇO DO AMANHÃ - Coggle…
PRINCÍPIOS DO DIREITO DO CONSUMIDOR E O FILME, O PREÇO DO AMANHÃ
DA VULNERABILIDADE
ART. 4°, I, DO CDC
TODO CONSUMIDOR É PESSOA VULNERÁVEL
NO FILME, ESTA VULNERABILIDADE NÃO É RESPEITADA, VISTO QUE O CONSUMIDOR NÃO ERA CONSIDERADO DETENTOR DE DIREITOS
CONTRAPOSIÇÃO ENTRE O FORNECEDOR, QUE DETÉM GRANDE PODER ECONÔMICO, E O CONSUMIDOR, QUE PODER SER PREJUDICADO
DA HIPOSSUFICIÊNCIA
ART. 6°, INCISO VIII, DO CDC
ABRANGE TANTO CONSUMIDORES QUE NÃO POSSUEM CONDIÇÃO FINANCEIRA, QUANTO AQUELES QUE POSSUEM POUCO CONHECIMENTO
A ABORDAGEM NO FILME, O CONSUMIDOR MESMO SENDO HIPOSSUFICIENTE NÃO TEM VOZ ATIVA PARA COBRAR OU RECLAMAR. É IMPOSTO OS PREÇOS COMO FORMA DE CONTROLE E COAÇÃO
BOA-FÉ OBJETIVA
ABRANGE TANTO O CONSUMIDOR QUANTO O FORNECEDOR
RECIPROCIDADE, RESPEITO E VERACIDADE
ART. 4°, INCISO III, DO CDC
REGRAS DE CONDUTAS
AGIR CONFORME O REGRAMENTO JURÍDICO
NÃO SE OBSERVA NO FILME A RELAÇÃO DE BOA-FÉ. O CONSUMIDOR É MERA PEÇA DE TRANSAÇÃO, NA QUAL A ELITE USA PARA SE MANTER NO PODER E CONTROLAR OS DEMAIS. EM NENHUM MOMENTO É ACEITO A INSERÇÃO DO CLIENTE NA NEGOCIAÇÃO. SE ESTE TEM TEMPO/DINHEIRO COMPRA DA FORMA QUE SE ENCONTRA O PRODUTO, CASO CONTRÁRIO NÃO LEVA.
DA INFORMAÇÃO / TRANSPARÊNCIA
ART. 4°, CAPUT, 6°, INC. III, 8°, CAPUT, 31, 37, § 3°
AS INFORMAÇÕES SOBRE OS PRODUTOS/SERVIÇOS DEVEM SER CLARAS
CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE OCASIONEM DÚVIDAS, DEVEM SER INTERPRETADAS A FAVOR DO CONSUMIDOR
AS NEGOCIAÇÕES FEITAS NO FILME, O QUE DITAVA A RELAÇÃO ERA O PODER AQUISITIVO, NÃO HAVIA UM DIALÓGO PARA EXPOR AS INFORMAÇÕES DO PRODUTO.
O QUE SE COMPRAVA, NÃO FICAVA CLARO OS DIREITOS DO CLIENTE QUANTO AO PRODUTO