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COMUNICAÇÃO JURÍDICA, Danilo Masiero Duarte Nascimento
RA: 200363312
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COMUNICAÇÃO JURÍDICA
PONTUAÇÃO
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Vírgula: marcar intercalação, marcar inversão, separar elementos coordenados, para marcar omissão do verbo e também para isolar aposto e vocativo.
Ponto e Vírgula: pausa mais forte que a vírgula e menos forte que o ponto final. Ressalta contraste.
Travessão: Usado para substituir vírgulas, parentes ou colchetes.
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FIGURAS E ARGUMENTAÇÃO
Figuras de Escolha: Servem para "embelezar", sugerir ou impor uma escolha. EX: Antonomásia, perífrase, ironia e metáfora.
Figuras de Presença: Intensificar o sentido de presença do objeto do discurso através da repetição. EX: Amplificação, anáfora, antítese.
Figuras de Comunhão: Utilizadas para criar ou confirmar a comunhão com o auditório. EX: Alusão e apóstrofe.
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TEORIA DA COMUNICAÇÃO
Modelo Comunicativo de Jakobson: Um remetente transmite uma mensagem, utilizando um código em um contexto específico, por meio de um canal físico ou psicológico ao destinatário. A linguagem terá uma função específica quando a mensagem está centrada no remetente, outra no código e até no contexto.
Função Emotiva/Expressiva: Centra-se no remetente e visa uma expressão direta da atitude de quem fala em relação aquilo que está sendo falado para suscitar a impressão de uma certa emoção.
Função Referencial/Denotativa/Cognitiva: Transmitir Informações, determinada pela função de verdadeiro e falso.
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LINGUAGEM JURÍDICA
Estudo dos signos linguísticos relacionados ao mundo jurídico. Tem a característica de profissional, familiar aos operadores do direito, pública, social e cívica. Mesmo sendo ferramenta do operador do direito, ela deve ser acessível (clareza). Também segue de acordo com a tradição jurídica que vai se construindo durante o processo histórico.
Danilo Masiero Duarte Nascimento
RA: 200363312
Comunicação Jurídica
Direito (Matutino - 2° Semestre)
Unicesumar