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Contrato Preliminar, Arras, Contrato Principal, Lucas Almeida Vieira.…
Contrato Preliminar
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Requisitos:
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Requisito formal:
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Consiste em uma obrigação de fazer, consubstanciada na realização do contrato principal.
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Cumprimento do Contrato:
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Sem prazo definido, o devedor deve interpelar o cumprimento (art. 464 do CC)
Execução específica, se não for possível haverá a conversão em perdas e danos (art. 465 do CC).
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Unilateral:
Formado a partir do acordo de vontade de duas pessoas, gera a obrigação para apenas uma das partes, ao passo que a outra tem a liberdade de efetuar ou não o contrato conforme suas conveniências.
Ex: direito de preferência na aquisição de imóvel (lei 8.245/91, art. 27).
Bilateral
Gera obrigações para ambos os contratantes, ficando desde logo programado o contrato definitivo, com o dever recíproco, obrigadas as partes a dar-lhe seu consentimento.
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Também conhecido como: pré-contrato, contrato preparatório ou compromisso.
O contrato preliminar é quando as partes não querem ou não podem celebrar, no momento, um contrato definitivo, e por esse motivo, optam por fazer um pré-contrato.
Arras
Arras confirmatórias
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A resolução por culpa de quem entregou as arras autoriza a outra parte a ficar com o valor
destas (art. 418, primeira parte, do CC)
Resolvido o contrato por quem recebeu as arras, tem a outra parte direito de reclamar o valor delas em dobro (art. 419, primeira parte, do CC).
Também tem a parte inocente, neste caso, direito à indenização suplementar se seus
prejuízos ultrapassarem o dobro das arras (art. 419, primeira parte, do CC
Arras penitenciais
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Em havendo cláusula de arrependimento, a resilição unilateral do contrato por
quem entregou as arras, importa a perda do seu valor para a outra parte
Se o arrependido for o contratante que recebeu as arras, deve pagar ao outro em dobro
Cláusula acessória de qualquer tipo de contrato pela qual as partes confirmam a intenção de cumprir as obrigações contratadas.
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Se houver fungibilidade entre as prestações, o valor pago a título de arras é computado no pagamento correspondente a execução do contrato.
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