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Art. 129 LESÃO CORPORAL - Coggle Diagram
Art. 129 LESÃO CORPORAL
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O Crime de lesão corporal necessita de vestígios, precisa de lesões na vítima.
O Principal meio de prova da lesão corporal é o Corpo de Delito, onde este deve ser realizado obrigatoriamente, quando for possível.
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Lesão Corporal Grave
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É uma QUALIFICADORA do crime de Lesão corporal, se aplica quando:
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Debilidade PERMANENTE de MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO.
Aplicado em casos que o Indivíduo possua Orgãos Duplos, como por exemplo:
Ex: "Ter alguns dedos decepados, perder um dos pulmões, perder a visão de um dos olhos.
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