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DIREITO CONSTITUCIONAL AULA 04 MP - Coggle Diagram
DIREITO CONSTITUCIONAL AULA 04 MP
CF 88
ANTES X DEPOIS
ADCT 29
Resolução nº 8/2006:
CNMP
Membro do Ministério Público pode advogar?
LEGISLAÇÃO
CF ART. 127
LEI 8625/93 (LOMNP)
INICIATIVA PRESIDENTE
Lei Complementar 75/93 (LOMPU)
PGR
LC ESTADUAIS
CONCURSO
QUARENTENA DE INGRESSO
INCRITURA DEFINIVA DO CONCURSO VS NA POSSE
OAB
ESTRUTURA DO MP NA CF
“Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.”
MP ELEITORAL (ARTS. 73 A 79, LC 75/93)
FORMAÇÃO MISTA
P.G. ELEITORAL = PGR
UNIÃO
PGR
o chefe do Ministério Público da União
PRESIDENTE DA REPÚBLICA + maioria absoluta do Senado Federal,
LISTA TRÍPLICE
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
DESTITUIÇÃO
PRESIDENTE + SENADO
RECONDUÇÃO ILIMITADA
ESCOLHE O PGT, PGJM
PGJ ESTADO E DF
LISTSA TRIPLICE + LEI LOCAL
CHEFE DO EXECUTIVO
Presidente da República para o Distrito Federal
ÚNICA RECONDUÇÃO
O Ministério Público é o titular da iniciativa de projeto de lei que O ORGANIZA
RATIFICAÇÃO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA?
DESTITUIÇÃO
CHEFE DO EXECUTIVO X
ASSEMBLEIA
MPDFT
SENADO FEDERAL
VACÂNCIA
REINICIA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
EMBROGLIO
CNMP :warning:
PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS
UNIDADE
REGRA DAS CHEFIAS
PERMUTA
REGRA DO CONCURSO PÚBLICO CF ART 37, II + SV 43
compartilhamento intrainstitucional de dados colhidos
CONTROVÉRSIA
INDIVISIBILIDADE
INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL
AUSÊNCIA DE HIERARQUIA
MPF X MPE
INDEPENDÊNCIA TOTAL
LEGITIMIDADE AMPLA
PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL
(HC 67.759)
GARANTIAAS DP MP = MAGISTRATURA
VITALICIDADE
INAMOVIBIKLIADDE
IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS
VEDAÇÕES
receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto honorários, percentagens ou custas processuais;
b) exercer a advocacia;
ADCT 29
MPU
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária;
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios
GARANTIAS
MESMA DA MAGISTRATURA ART. 127 CF
VITALICIDADE
INAMOVIBILIDADE
IRREDUTIBILIDADE DE SUBSIDIOS
VEDAÇÕES
Membro do Ministério Público pode advogar?
CARGOS
ATIVIDADE POLÍTICO PARTIDÁRIA
EC 45/04
FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (ART. 129 CF) LER!!!
LEGITIMIDADE PARA EXECUTAR A MULTA PENAL
ADI 3150,
LEGITIMIDADE É PRIORITÁRIA DO MP
VEP
90 DIAS
SUBSIDIÁRIA DA FAZENDA PÚBLICAVARA DE EXECUÇÃO FISCAL
PACOTE ANTICRIME X ART. 51 cp
CNMP
14 MEMBROS :warning:
NOMEADOS PELO PRESIDENTE (2 anos)
única recondução
corregedor
votação secreta
PRESIDENDETE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB
CONSELHO DO CNMP
CONSELHO (130 CF)
CONTROLE DE LEGALIDAEDE
REVER PADS
ATRIBUIÇÕES BEM PARECIDAS COM AS DO CNJ
ÓRGÃO ADM. NÃO JURISDICIONAL
NÃO ALCANÇA SERVIDORES
Enunciado CNMP nº 8/2014:
INTERESSES COLETIVOS
PODE APOSENTADORIA COMO SANÇÃO DISCIPLINAR?
MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS (ART. 73, § 2O CF
INDEPENDENCIA DO MP "COMUM"
LEI ORGÂNICA ORDINÁRIA
DEVE HAVER SUJEIÇÃO DO MP DE CONTAS AP CNMP?
STF = NÃO, POIS POSSUI CARREIRA PRÓPRIA
Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON