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RESPONSABILIDADE DA PJ - LEI 12.846/2013, TEMPO DE REVISÃO: 1'30'…
RESPONSABILIDADE DA PJ - LEI 12.846/2013
SUJEITO ATIVO
qualquer PJ
RESP. OBJETIVA
ADM
CIVIL
em face da Adm Pub
PAR(Proc. Adm de Responsabilização)
SANÇÕES
MULTA
0,1% até 20% do faturamento bruto do último exercício (excluídos os tributos)
Nunca inferior a vantagem auferida
Se não for possível usar o fatur.
multa de 6.000 a 60 milhões
PUBLICAÇÃO EXTRAORD. DA DECISÃO CONDENATÓRIA
Mais REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO
PRAZO PARA CONCLUSÃO
180 dias
Prorrogáveis
A Comissão deve remeter a conclusão ao MP
Compete a CGU
apuração e julgamento
atos praticados contra Adm Púb estrangeira
Compt da autoridade máxima de cada órgão/entidade
Comissão
2 ou mais servidores estáveis
PRAZO DE DEFESA
30 dias
DESCONSIDERAÇÃO DA PJ
No proc. adm
ACORDO DE LENIÊNCIA
Requisitos
Cessar a prática da irregularidade
Admitir a participação na infração
Cooperar com as investigações
Fornecer info que comprovem a infração
Benefícios
Isenção da publicação
Isenção da proibição de receber incentivos do Gov
Redução da multa em até 2/3
Isenção da proibição de contratar com o Poder Pub
Interrompe o prazo prescricional
Compt CGU(Controladoria Geral da União)
Descumprimento
impedida de celebrar novo acordo
por 3 anos
SANÇÕES JUDICIAIS
Perda de bens/direitos
Suspensão/interdição parcial das atividades
Dissolução compulsória da PJ
Proibição de receber incentivos do Poder Púb
de 1 a 5 anos
PRESCRIÇÃO
Prazo de 5 anos
contados da ciência ou da cessação da atividade
A instauração do proc. adm pode ser de ofício
TEMPO DE REVISÃO: 1'30''