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TÍTULO VIII CAPÍTULO I - DO JUIZ- 251 A 256, 01 - Coggle Diagram
TÍTULO VIII CAPÍTULO I - DO JUIZ- 251 A 256
ART.251- INCUM. PROVER A REG. DO PROC. E MANTER A ORDEM NO CURSO DOS ATOS, PODE PRA ISSO REQUISITAR FORÇA PUB.
ART 252 -
CAUSAS DE IMPEDIMENTO:
Ñ PODE EXERCER JURISDIÇÃO NO PROCESSO EM Q TIVER FUNCIONADO OS PARENTES A SEGUIR OU ELE MESMO E AINDA/OU TIVER SERVIDO COMO TESTEMUNHA:
OU
CONSANG. OU AFIM, EM <------> ATÉ 3 GRAU
COMO
ORGAO DO MP
COMO AUTORIDADE
OU
TIVER FUNC. COMO
DE OUTRA INSTANC. PRONUNC. DE FATO OU DIRETO SOBRE A QUESTAO
ELE, PARENTE OU CONJ. CONSAN. OU AFIM, RETA OU COLA, ATE 3 GRAU FOR PARTE INTERESSADO NO FEITO
ART 253 - NOS JUIZOS COLETIVOS, Ñ PODE SERVIR NO MSM PROCESSO OS JUIZES Q FOREM PARENTES ENTRE SI
ART - 254 O JUIZ SERÁ SUSPEITO
(CAUSAS DE SUSPEIÇÃO)
SE Ñ O FIZER PODERA SE RECUSADO POR QLQ DAS PARTES:
OU
SE ELE, SEU
OU
ESTIVER RESP. A PROC. POR FATO ANALOGO SOBRE CUJO CARATER CRIMINOSO HAJA CONTROV.
SE ELE, SE C OU P, CONS. OU AF ATE 3 SUSTENTAR DEMANDA OU RESP. A PROC. Q TENHA DE SER JULG. POR QLQ DAS PARTES
E FOR
OU
, ,
OU CURADOR D QLQ DAS PARTES
S F SOCIO, ACIONISTA OU ADM. DE SOC. INTER. NO PROC.
ART. 255- O IMP. OU SUSP. DECORRETE DE PARENTESCO POR AFINI. CESSARA PELA DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO Q LHE TIVER DADO CAUSA, SENAO TIVER DESCENDENTES, MAS AINDA Q DISSOLV. O CASAM. SEM DESCENDENTES, Ñ FUNC. COMO JUIZ O SOGRO O PADASTRO. O CUNHADO, O GENRO OU ENTEADO D QM FOR PARTE NO PROCESSO
A SUSP. Ñ PODERÁ SER DECL NEM RECONH. QANDO A PARTE INJURIAR O JUIZ OU DE PROP DER MOTIVO PRA CRIA-LA
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