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DIREITO PENAL 2, Crime Culposo, CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS, CRIMES…
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Crime Culposo
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Definição
Conduta humana voluntária que gera um resultado ilícito não querido pelo agente, mas que lhe era previsível (culpa consciente), ou deveria ser previsível (culpa inconsciente), e que poderia ter sido evitado se o agente tivesse agido com cuidado. :pencil2:
Art. 18 - Diz-se o crime: Crime culposo II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. :pencil2:
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Culpa inconsciente (sem previsão, ex ignorantia) :pencil2:
Culpa consciente (com previsão, ex lascívia) :pencil2:
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CRIMES OMISSIVOS
Crimes omissivos próprios vs crimes omissivos impróprios
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