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POSSE, PROPRIEDADE INTELECTUAL DE GUILHERME SILVÉRIO RODRIGUES - Coggle…
POSSE
Natureza Jurídica
Com relação a natureza jurídica da Posse existem 2 posições doutrinárias
Fato
A posse não passa de um mero fato natural
Direito
A posse é um Direito. Essa é a visão da
maioria dos juristas
dentre eles Flavio Tartuce e Pablo Stolze :warning:
Fundamento da Posse
Como busca de fundamentar a posse existem 2 grandes teorias
Teoria Subjetiva
Principal defensor:
Friedrich Carl von
Savigny
Para essa teoria teremos a posse se for constatado 2 elementos
O Corpus
Poder físico e disponibilidade da coisa
animus domini
Intenção de ter a coisa para si
Esses elementos acabam causando problemas, pois segundo ela o Locatário por exemplo não teria posse, pois embora ele tenha o Corpus ele não tem o Animus
:warning:
Devido a isso por via da regra a Teoria Subjetiva não é adotada pelo Código Civil de 2002
:explode:
Teoria Objetiva
Principal defensor:
Rudolf von Ihering
Para essa corrente a posse se traduz
apenas
pelo exercício físico da coisa, ou pela
possibilidade
de o exerce-lo.
Ou seja
NÃO
se exige o "
animus domini
"
Essa teoria foi a adotada, em parte pelo Código Civil
Art. 1.196
"“Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício,
pleno ou não
, de
algum
dos
poderes
inerentes à propriedade"
Percebe-se então que para se ter a posse basta que a pessoa tenha alguns dos poderes da propriedade
Gozar
Dispor
Usar
Reaver
FicaDica
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PROPRIEDADE INTELECTUAL DE GUILHERME SILVÉRIO RODRIGUES