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RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Coggle Diagram
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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Convolação em Falência
Art. 61. Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial.
§ 1º Durante o período estabelecido no caput deste artigo, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73 desta Lei.
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Processamento
A petição inicial de recuperação judicial para seu processamento, devera ser instruída com:
b) as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de:
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a) a exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira;
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Meios
Segundo o art. 50 da Lei de Recuperação Judicial, são meios da recuperação:
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substituição total ou parcial dos administradores do devedor ou modificação de seus órgãos administrativos;
cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente;
concessão aos credores de direito de eleição em separado de administradores e de poder de veto em relação às matérias que o plano especificar;
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trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados;
redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;
dação em pagamento ou novação de dívidas do passivo, com ou sem constituição de garantia própria ou de terceiro;
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equalização de encargos financeiros relativos a débitos de qualquer natureza, tendo como termo inicial a data da distribuição do pedido de recuperação judicial, aplicando-se inclusive aos contratos de crédito rural, sem prejuízo do disposto em legislação específica;
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constituição de sociedade de propósito específico para adjudicar, em pagamento dos créditos, os ativos do devedor.
Petição Inicial
A petição inicial do pedido de recuperação judicial deverá atender aos requisitos do art. 282 do Código de Processo Civil,
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Conceito
Recuperação Judicial é uma série de atos praticados sob supervisão judicial e dos credores. Estes atos destinam-se a reestruturar e manter em funcionamento a empresa em dificuldades financeiras.
Sujeitos
É o devedor, que deve cumprir com alguns requisitos previstos no Art. 48 da Lei de Recuperação Judicial
I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;
IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
§ 1º A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.
Segundo o Art. 41 da Lei de Recuperação Judicial, a assembleia-geral de credores é composta pelas seguintes classes de credores:
I – titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho;
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III – titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados.
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Foro
o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil
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