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Legislação TCDF, LC1/94, Resolução 296/2016, GDF: elaborar relatório…
Legislação TCDF
Regimento Interno
Competência
emitir: pronunciamento conclusivo em até 30 dias sobre matéria de sua apreciação pela CLDF/comissão.
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fiscalizar I.COOFP quanto a 2L-3E II. aplicação de quaisquer recursos repassados ao DF III. processos de desestatização IV. cumprimento LRF LC101/200
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julgar: contas de qualquer um que administre/responda dinheiros, bens e valores do DF de forma provisória ou permanente
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apreciar: I.contas anuais GDF II. legalidade: a)atos de admissão de pessoal b)concessões de aposentadorias, reformas e pensões III.regularidade a) despesas, b) estimativa, c) OC,d) execução LOA
apurar e decidir: sobre denúncia que lhe seja encaminhada ou consulta formulada pro autoridade competente
competências exclusivas
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encaminhar ao GDF lista tríplice de candidatos à conselheiro bem como de Procurador-Geral do MP-TCDF :check:
Jurisdição: qualquer um que gerencie dinheiros, bens e valores públicos pelos quais o DF responda
Organização
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Competências
Plenário
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aprovar: plano estratégico, metas de resultado, planos de fiscalização, acordo de fiscalização, propostas orçamentárias
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deliberar: sobre alteração na súmula da jurisprudência do Tribunal, incidentes de suspeição ou impedimento, aplicação de penas disciplinares de demissão e cassação de servidores do TC, determinações de caráter normativo
Presidente
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encaminhar à CLDF, dentro de 60 dias, os relatórios trimestrais e anuais das atividades do TC
enviar, em até 60 dias da abertura da sessão legislativa, a prestação de contas do TCDF
instruído processo de requerimento de servidor, 30 dias para decidir sobre. Caso contrário, encaminhamento ao Plenário nos 30 subsequentes.
Vice
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Na ausência do Presidente e vice, conselheiro mais antigo
corregedor
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correição e inspeção gerais permanentes e ordinárias bem como verificar adequação aos prazos e RITCDF
apresentar até a última sessão do mês de fevereiro do ano subsequente o relatório anual das atividades de seu gabinete
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Auditores
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em função de conselheiro, goza dos mesmos preceitos e prerogativas
em exercício regular, tem as mesmas garantias de juiz do TJDFT
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deliberações
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Instrução normativa: matéria que envolva pessoas, órgãos ou entidades
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elementos
relatório: I. descrição do assunto II. sugestões da equipe de fiscalização ou servidor responsável III. resumo do teor dos despachos das chefias das unidades IV. Parecer do MP-TCDF.
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Alteração RITCDF
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admitida, a proposta permanecerá em mesa para apreciação por 10 dias :check:
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sessões do Plenário
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tipos
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ordinária: discussão e votação de ata anterior > expediente > apreciação e julgamento em pauta > apreciação e julgamento demais
fases
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2ª fase: votação
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rejeitada preliminar ou prejudicial, segue-se à discussão e votação de mérito.
versando a preliminar ou prejudicial sobre irregularidade sanável, poderá ser convertida em diligência.
Pautas: Organizadas pela Secretaria das Sessões. Gabinetes dos relatores devem enviar até as 14h do 3º dia antecedente à sessão informações referentes ao processo
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Representações: Cidadão, partido político, associação ou sindicato.
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I. resultado fiscal II.obediência aos limites
III. renúncia de receitas
IV.geração de despesas com pessoal e seguridade social
V.dívidas consolidada e mobiliária
VI.OC,VII.RP e VIII.alienação de ativos
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I.qualquer um que cause dano ao erário II.dirigentes ou liquidantes de empresas encampadas Pl-DF III.membros de conselho fiscal pela prática de ato de gestão ruinosa.
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GDF lista tríplice pro antiguidade e merecimento: 1 livre escolha e 2 entre auditores e membros do MP alternadamente
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Exceto votar e ser votado para Presidente, vice e corregedor.
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medidas de interesse da Justiça, Administração e Erário.
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I.prestação de contas II. atos de admissão de pessoal III.aposentadorias, reformas e pensões
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cargos de direção, chefia e assessoramento devem ser ocupados por servidores de carreira (concurso público) do CE
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Presidente, Conselheiro, Auditor ou Procurador-Geral.
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qualquer conselheiro ou auditor convocado, facultado a membro do MP, poderá pedir vistas do processo tendo-se prazo de 10 dias (suspensa a votação).
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Não necessitam divulgação I. remessas entre unidades TCDF/MP-TC II. medida cautelar urgente III. de natureza administrativa IV. embargos declaratórios ou agravo