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Condução de ESCOLARES e MOTOFRETE - Coggle Diagram
Condução de ESCOLARES e MOTOFRETE
Veículos destinados à condução coletiva de escolares
(caráter permanente), SOMENTE poderão circular nas vias com
autorização
emitida pelo órgão ou entidade
executivos de trânsito
dos Estados e do Distrito Federal (Detran).
AUTORIZAÇÃO
: deverá ser AFIXADA na parte
interna do veículo
, em local visível, com inscrição da
lotação permitida
, sendo
VEDADA a condução
de escolares
em número superior à capacidade
estabelecida pelo fabricante.
NÃO
exclui a competência municipal
de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.
EXIGÊNCIAS p/ VEÍCULO
(ART.136)
III - PINTURA: faixa horizontal na
cor amarela
, com
40 cm de largura
, à meia altura, em
toda a extensão das partes laterais e traseira
da carroçaria, com o
dístico ESCOLAR, em preto
. Veículo amarelo, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - EQUIPAMENTO
registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo
(Tacógrafo);
II - INSPEÇÃO
semestral
para verificação dos
equipamentos obrigatórios e de segurança
;
V - LANTERNAS: luz
branca, fosca ou amarela
dispostas nas extremidades da
parte superior dianteira
e lanternas de
luz vermelha
dispostas na extremidade superior da
parte traseira
;
I - REGISTRO como veículo de
Passageiros
;
VI - CINTOS de segurança em
número igual à lotação
;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo
CONTRAN
.
EXIGÊNCIAS P/ CONDUTOR
:star:
I - ter IDADE
superior a 21 anos
;
II - ser HABILITADO na
CATEGORIA D
;
IV - NÃO ter cometido nenhuma
infração GRAVÍSSIMA
, nos últimos 12 meses;
V - ser APROVADO em
curso especializado
, nos termos da regulamentação do CONTRAN. (Validade de 5 anos)
Bons
ANTECEDENTES
criminais
(art.329) renovável a cada 5 anos;
MOTOFRETE
EXIGÊNCIAS p/ VEÍCULO
(ART.139)
I - REGISTRO do veículo da
categoria de ALUGUEL
;
II – INSTALAÇÃO de
protetor de motor mata-cachorro
, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos do Contran;
III – INSTALAÇÃO de aparador de
linha antena corta-pipas
, nos termos de regulamentação do Contran;
IV – INSPEÇÃO
semestral
para verificação dos
equipamentos obrigatórios e de segurança.
INSTALAÇÃO ou incorporação de
dispositivos para transporte de cargas
deve estar de acordo com a regulamentação do Contran.
É PROIBIDO o
transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões
.
EXCEÇÃO:
:warning:
GÁS de cozinha
e de
GALÕES contendo água mineral
, desde que
com o auxílio de SIDE-CAR
nos termos de regulamentação do Contran.
EXIGÊNCIAS DO CONDUTOR
(Lei 12.009/09)
II – HABILITAÇÃO, por
pelo menos 2 anos, na categoria
;
III – ser APROVADO em
curso especializado
;
I – TER completado
21 anos
;
IV – estar VESTIDO com
colete de segurança
dotado
de dispositivos retrorrefletivos
;
Documentos Exigidos:
carteira de identidade; título de eleitor; cédula de identificação do contribuinte – CIC; atestado de residência; certidões negativas das varas criminais; e identificação da motocicleta utilizada em serviço.
Motocicletas e Motonetas
destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (MOTOFRETE - Mototaxista e motoboy), somente poderão circular nas vias com
autorização emitida
pelo
órgão ou entidade executivo de trânsito
dos Estados e do Distrito Federal
NÃO exclui a
competência municipal ou estadual
de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições.