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LINDB, VIGENCIA DAS LEIS, LINDB - Coggle Diagram
LINDB
VACATIO LEGIS
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ART 1: § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
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EQUIDADE
NÃO É METODO DE INTEGRAÇÃO, AUXILIAR
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REVOGAÇÃO
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CLASSIFICAÇÃO
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EXPRESSA ( OU POR VIA DIRETA): LEI NOVA TAXATIVA DECLARA A LEI ANTERIOR OU APONTA OS DISPOSITIVOS QUE NAO FORAM MODIFICADOS
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REPRISTINAÇÃO :RESTABELECIMENTO DA EFICACIA DE UMA LEI ANTERIORMENTE REVOGADA. NO BRASIL NÃO É PERMITIDO NO BRASIL, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRARIO
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PRINCÍPIOS
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CONTINUIDADE DAS LEIS: A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA , A LEI TEM EFICACIA CONTINUA
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1942: LEI INTRODUÇÃO AO CC COM 19 ARTIGOS, NÃO ERAM ARTIGOS APLICADOS ADO DC
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2018: PASSOU A TER 30 ARTIGOS, NÃO ALTEROU O CONTEÚDO DA LINDB MAIS ACRECENTOU ASSUNTOS COM O DIREITO PUBLICO
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CONCEITO: É O CONJUNTO DE REGRAS E PRINCÍPIOS QUE REGULAM A INTERPRETAÇÃO, APLICAÇÃO VIGÊNCIA, REVOGAÇÃO, DIREITO TRASINTORIO E,DIREITO INTERNACIONAL E PRIVADO
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VIGENCIA DAS LEIS
Art. 8º Para qualificar os bens e regular as relações a eles concerna plicar-se-á a lei do país em que estiverem situados. Entes,
§ 1º Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.
§ 2º O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.
Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que
domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
§ 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (Redação dada pela Lei nº 9.047, de 1995)
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toda lei, em princípio, tem seu campo de aplicação limitado no espaço pelas fronteiras do Estado que a promulgou. É a chamada Territorialidade da Lei.
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LINDB
INTERPRETAÇÃO
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MEIOS
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ONTOLÓGICA: ESSÊNCIA, RAZÃO DA LEI
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RESULTADOS
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EXTENSIVA; AMPLIAÇÃO , APLICAÇÃO DA LEI
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