Em que pese a revogação da antiga redação do art. 405 CPP, que autorizava substituição da testemunha não encontrada no prazo de 3 dias da ciência da parte, entendemos que continua sendo possível a troca, mesmo sem previsão legal, e uma vez intimada a parte que a testemunha por ela arrolada não foi encontrada, ela deve trazer para a audiência, independente de qualquer formalidade, a testemunha em substituição a antiga.