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Efeitos jurídicos decorrentes do casamento - Coggle Diagram
Efeitos jurídicos decorrentes do casamento
Efeitos sociais
é a constituição de uma entidade familiar
também são efeitos sociais do matrimônio:
(i) a emancipação do cônjuge incapaz
Não elimina a aplicação do ECA
(ii) o estabelecimento do vinculo de
parentesco por afinidade
entre cada um dos cônjuges e os parentes do outro
(iii)
a atribuição do estado de casado,
modificando o status personae anterior de cada consorte;
e (iv) estabelecer a
presunção de paternidade
dos filhos nascidos, constância do casamento
Efeitos pessoais
comunhão de vida, com base na
igualdade de direitos e deveres dos cônjuges
Admite-se que um dos cônjuges
exerça, individualmente
, a chefia da sociedade se o outro
estiver em lugar remoto ou não sabido
encarcerado por mais de 180 dias,
interditado judicialmente
ou privado episodicamente, de consciência, em virtude de enfermidade ou de acidente
Hipóteses
A possibilidade de acréscimo do sobrenome do cônjuge
qualquer dos nubentes pode acrescentar ao seu o sobrenome do outro
A alteração do sobrenome é facultativa
Momento da realização
Na habilitação do casamento
Ou, após o registro, através de retificação
judicial
Também será o meio pelo qual o conjuge, durante o casamento, altere seu nome
de volta para o de solteiro
Fixação do domicílio conjugal
domicilio do casal será escolhido por
ambos os cônjuges
Contudo,
NÃO
exige-se a presença de ambos no domicilio
um ou outro podem
ausentar-se do domicilio conjugal
para
exercido de sua profissão,
ou a interesses particulares relevantes
atender a encargos públicos
Segundo a doutrina, não há necessidade dos conjuges fixarem domicilio comum
Porém, nestes casos, ambos os domicílios serão considerados comuns aos cônjuges
Os direitos e deveres recíprocos
operam efeitos, tão somente, entre as partes
não podendo impor obrigações a terceiros (amantes, etc)
Hipóteses
fidelidade reciproca;
Não limita-se a relações sexuais
vida em comum;
no domicilio conjugal;
A coabitação não pode impor o dever do cônjuge manter relações sexuais
é pacífica a possibilidade de estupro e atentado violento ao pudor pelo marido em desfavor de sua esposa.
mútua assistência, guarda, sustento e educação dos filhos;
Eventual violação a este dever não acarreta sanção
e, 5. respeito e consideração mútuos.
Efeitos patrimoniais
têm de estar conectadas na proteção da dignidade humana e de seus valores existenciais.
o regime de bens está atualmente submetido a defesa dos fins morais do casamento.
infere-se presumir a
colaboração recíproca
dos cônjuges para a aquisição do patrimônio comum
somente podendo ser afastada pelo pacto antenupcial
Direitos a alimentos e a herança
As relações jurídicas entre os cônjuges-empresários
Não poderão formar sociedades entre si, os casados sob
regime de comunhão universal
e separação obrigatória de bens,
Contudo, nada impede que forem sociedades com terceiros
Esta limitação vale tanto para
Sociedade empresária
Quanto para sociedade simples