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AULA 02 PROC. DO TRABALHO FASE DE CONHECIMENTO (PETIÇÃO INICIAL) - Coggle…
AULA 02 PROC. DO TRABALHO FASE DE CONHECIMENTO (PETIÇÃO INICIAL)
PRINCÍPIO DISPOSITIVO, DA DEMANDA OU DA INÉRCIA DE JURISDIÇÃO
REQUISITOS (840 CLT)
ESCRITA
FALTA GRAVE + DISSÍDIOCOLETIVO
(i) a designação do juízo a
qualificação
ART. 319, CPC
breve exposição dos fatos
PRECISA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS?
PEDIDO
IMPLÍCITOS?
INDICAR O VALOR?
DATA
ASSINATURA DO RECLAMANTE OU REPRESENTANTE
NÃO COMPARECIMENTO NO CASO DE RECLAMAÇÃO ORAL
ORAL
NÃO COMPARECIMENTO NO CASO DE RECLAMAÇÃO ORAL GERA QUAIS EFEITOS?
PRECISA INDICAR A OPÇÃO PELA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO? :!?:
JUS POSTULANDI DAS PARTES
VARA E TRT'S
ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos TST?
ADITAMENTO ?
329 CPC + 769 CLT
PODE DESISTIR DA AÇÃO? 841, § 3O CLT
EMENDA DA INICIAL 15 DIAS
INDEFERIMENTO DA INICIAL
RO
CABE RETRATAÇÃO?
PI INEPCTA X PI DEFICIENTE
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO AUSÊNCIA DE REQUISITOS
MULTA? (rt. 852 - b clt)
IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO 332 CPC
RO
RETRATAÇÃO?
NOTIFICAÇÃO VS CITAÇÃO
PRAZO MÍNIMO DE 5 DIAS
FAZENDA PÚBLICA 1º, II, do Decreto-lei nº 779/1969
20 DIAS
VIA POSTAL X EDITAL 841 CLT
PROCEDIMENTO SIMARÍSSIMO?
PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE DE CITAÇÃO?
PRESUNLÇÃO DE RECEBIMETO 48H
DEFESA
exceção de incompetência territorial :warning:
5 DIAS DA NOTIFICAÇÃO
SUSPENÇÃO DA AUDIÊNCIA
IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO 144 E 145 CPC
SUBISTITUTO
APRESENTAR RAZÕES EM 15 DIAS
CUSTAS
RECURSO IMEDIATO?
DEPENDE
CONTESTAÇÃO :star:
ATÉ A AUDIÊNCIA
PRINCÍOPIO DA EVENTUALIDADE
PRINCÍPIO DA IMPUNAÇÃO ESPECÍFICA
PROCURADORES DIFERENTES? X CPC
NOVAS ALEGAÇÕES DO RÉU APÓS A CONT.
PRELIMINARES ART. 337 CPC
PRESCRIÇÃO X RECURSO DE REVISTA
PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO :!?:
PRECIRÇÃO INTERCORRENTE
RETENÇÃO E COMPENSAÇÃO X SUM. 48 TST
RECONVENÇÃO
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO ?
DENTRO DO CPC?
AÇÕES DÚPLICES?
AUDIÊNCIA
8 / 18 H
5H DE DURAÇÃO
15 MINUTOS E MAGISTRADO NÃO PRESENTE
ATRASO INJUSTIFICADO SUPERIOR A 30 MIN ART 362 CPC ?
UNA?
AUSÊNCIA DO RECLAMANTE
CUSTAS?
UNA VS INSTRUÇÃO SUM 9 TST
CONFISSÃO SUM. 74 TST
AUSÊNCIA DO RECLAMADO?
CONFISSÃO FICTA VS REAL
sum.122 tst --> atestado médico
art. 884 CLT recebimento dos docs pelo adv
Exceções à revelia
trabalho insalubre e perigoso 195 clt
ACORDO
RECORRÍVEL?
DISCRICIOMÁRIO?
INSTRUÇÃO
INTERROGATÓRIO
RAZÕES FINAIS 10'
CONCILIAÇÃO
SUMARÍSSIMO?
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO VS REVELIA
OJ 152 SBD-I