iii. ou em que o devedor ou algum de seus sócios detenha participação superior a 10% (dez por cento) do capital social, a cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, colateral até o 2o (segundo) grau, ascendente ou descendente do devedor, de administrador, do sócio controlador, de membro dos conselhos consultivo, fiscal ou semelhantes da sociedade devedora e à sociedade em que quaisquer dessas pessoas exerçam essas funções.