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RESOLUÇÃO Nº 430/2011 (lançamento de efluentes) - Coggle Diagram
RESOLUÇÃO Nº 430/2011 (lançamento de efluentes)
Assunto
Dispõe sobre
condições, parâmetros, padrões e diretrizes
para gestão do lançamento de efluentes em corpos de água receptores.
Condições de Lançamento de Efluentes
a) pH:
entre 5 a 9;
b) temperatura:
inferior a 40°C
, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor
não deverá exceder a 3°C
no limite da zona de mistura
;
c) materiais sedimentáveis:
até 1 mL/L em teste de 1 hora em cone Inmhoff.
Para o lançamento em lagos e lagoas, cuja velocidade de circulação seja praticamente nula,
os materiais sedimentáveis deverão estar virtualmente ausentes;
d) regime de lançamento com
vazão máxima de até 1,5 vez a vazão média do período de atividade diária do agente poluidor,
exceto nos casos permitidos pela autoridade competente;
e) óleos e graxas:
1. óleos minerais:
até
20 mg/L
;
2. óleos vegetais e gorduras animais:
até
50 mg/L;
f) ausência de materiais flutuantes;
g) DBO 5 dias a 20°C:
remoção
mínima de 60% de DBO
sendo que este limite só poderá ser reduzido no caso de existência de estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo receptor.
Condições para Efluentes de Sistemas de Tratamento de Esgotos Sanitários
a) pH:
entre 5 e 9;
b) temperatura:
inferior a 40°C
, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor
não deverá exceder a 3°C
no limite da zona de mistura;
c) materiais sedimentáveis:
até 1 mL/L em teste de 1 hora em cone Inmhoff.
Para o lançamento em lagos e lagoas, cuja velocidade de circulação seja praticamente nula,
os materiais sedimentáveis deverão estar virtualmente ausentes;
d) DBO 5 dias, 20°C:
máximo de
120 mg/
L, sendo que este limite somente poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de tratamento com eficiência de
remoção mínima de 60% de DBO
, ou mediante estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo receptor.
e) substâncias solúveis em hexano (óleos e graxas)
até 100 mg/L;
e
f) ausência de materiais flutuantes.
Obs:
Os efluentes oriundos de serviços de saúde estarão sujeitos às exigências estabelecidas na Seção,
desde que atendidas as normas sanitárias específicas
vigentes, podendo:
I - ser lançados em rede coletora de esgotos sanitários conectada a estação de tratamento, atendendo às normas e diretrizes da operadora do sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitários; e
II - ser lançados diretamente após tratamento especial.
Lançamento de esgotos sanitários por meio de emissários submarinos
I - pH:
entre 5 e 9;
II - temperatura:
inferior a 40ºC
, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor n
ão deverá exceder a 3ºC
no limite da zona de mistura;
III - após desarenação;
IV - sólidos grosseiros e materiais flutuantes:
virtualmente ausentes; e
V - sólidos em suspensão totais:
eficiência mínima de remoção
de 20%
, após desarenação.
Requisitos de lançamento de efluentes em
desacordo
com as condições e padrões
Excepcionalmente e em caráter temporário e autorizado pelo órgão ambiental, mediante análise técnica fundamentada.
I - comprovação de
relevante interesse público
, devidamente motivado;
II -
atendimento ao enquadramento do corpo receptor
e às metas intermediárias e finais, progressivas e obrigatórias;
III -
realização de estudo ambiental tecnicamente adequado,
às expensas do empreendedor responsável pelo lançamento;
O estudo ambiental deverá conter no mínimo:
I - As condições e padrões específicos na entrada do emissário;
II - O estudo de dispersão na zona de mistura, com dois cenários:
a) primeiro cenário: atendimento aos valores preconizados na Tabela I desta Resolução;
b) segundo cenário: condições e padrões propostos pelo empreendedor; e
III - Programa de monitoramento ambiental.
IV - estabelecimento de
tratamento e exigências
para este lançamento;
V -
fixação de prazo máximo para o lançamento, prorrogável a critério do órgão ambiental competente
, enquanto durar a situação que justificou a excepcionalidade aos limites estabelecidos nesta norma; e
VI -
estabelecimento de medidas que visem neutralizar
os eventuais efeitos do lançamento excepcional.
Ler alguns pontos da resolução.
DEFINIÇÕES
Art. 4º
Na ausência de critérios de ecotoxicidade
estabelecidos pelo órgão ambiental para avaliar o efeito tóxico do efluente no corpo receptor, as seguintes diretrizes devem ser obedecidas:
I - para efluentes lançados em corpos receptores de
água doce Classes 1 e 2, e águas salinas e salobras Classe 1
, a Concentração do Efluente no Corpo Receptor-CECR deve ser menor ou igual à Concentração de Efeito Não Observado-CENO de
pelo menos dois níveis tróficos
, ou seja:
a)
CECR deve ser menor ou igual a CENO
quando for realizado teste de ecotoxicidade para medir o efeito tóxico crônico; ou
b)
CECR deve ser menor ou igual ao valor da Concentração Letal Mediana (CL50) dividida por 10; ou menor ou igual a 30 dividido pelo Fator de Toxicidade (FT)
quando for realizado teste de ecotoxicidade para medir o efeito tóxico agudo;
II - para efluentes lançados em corpos receptores de
água doce Classe 3, e águas salinas e salobras Classe 2,
a Concentração do Efluente no Corpo Receptor-CECR deve ser menor ou igual à concentração que
não causa efeito agudo aos organismos aquáticos
de pelo menos dois níveis tróficos, ou seja:
a) CECR deve ser menor ou igual ao valor da Concentração Letal Mediana-CL50 dividida por 3 ou menor ou igual a 100 dividido pelo Fator de Toxicidade-FT, quando for realizado teste de ecotoxicidade aguda.
A critério do órgão ambiental, com base na avaliação dos resultados de série histórica, poderá ser reduzido o número de níveis tróficos utilizados para os testes de ecotoxicidade, para fins de monitoramento.