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25 - Aplicação da Lei Penal no Tempo III - Coggle Diagram
25 - Aplicação da Lei Penal no Tempo III
Direito intertemporal
- Conjunto de regras e de princípios que solucionam o conflito de leis no tempo. Via de regra utiliza-se o princípio do tempus regit actum.
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência
A
lei excepcional
é aquela criada em virtude de situações excepcionais, cuja vigência é limitada pela duração da dita situação excepcional. Ligada à circunstância.
Tempo do crime
Teoria da Atividade
O tempo do crime é o da ação ou omissão.
O CP adota essa
. seguindo o código português
Teoria ubíqua ou mista
O tempo do crime será tanto o da atividade quanto o do resultado.
Teoria do resultado
O tempo do crime é o do resultado.
O fenômeno jurídico pelo qual a lei regula todas as situações ocorridas durante seu período de vida, isto é, de vigência, denomina-se
atividade
. A atividade da lei é a regra. Quando a lei regula situações fora de seu perío do de vigência, ocorre a chamada extra-atividade, que é a exceção.
Vale apontar que esse questionamento da retroatividade ou não da lei nova s
ó vale se houver conflito das leis
durante o fato. Se a lei B veio substituir a lei A, e alguém comete um crime já na vigência da lei B, não existe discussão: Será aplicada a lei B ainda que seja mais severa que a A.
Doutrinariamente, existem três tipos de retroatividade:
A retroatividade
média
se opera quando os fatos anteriores são preservados, mas aqueles ainda não aperfeiçoados são atingidos. ex: lei nova reduz os juros, aplica-se às prestações vencidas de um contrato que ainda não foram pagas.
.
A retroatividade
mínima
atinge os efeitos futuros de um fato já ocorrido. No exemplo dos juros, apenas as prestações a partir do vigor da lei nova poderiam ter o desconto.
Alguns dizem que só normas constitucionais podem ter retroatividade mínima.
Alguns doutrinadores dizem que a retroatividade mínima nem é retroatividade.
Via de regra, as retroatividades máxima e média são vedadas no ordenamento brasileiro.
Ocorre a retroatividade
máxima
(também chamada restitutória) quando a lei nova retroage para atingir os atos ou fatos já consumados (direito adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa julgada).
Diz-se que tanto a lei penal excepcional quanto a temporária têm ultratividade e aplicam-se a fato cometido sob seu império, mesmo depois de revogadas.
Não se pode dizer que houve abolitio criminis
, nem de superveniência de lei mais perfeita ou desinteresse na punição do agente.
Retroatividade justa e retroatividade injusta
. Justa é a retroatividade que não atinge o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. A injusta é a que atinge esses institutos.
A
lei temporária
é aquela que já traz expresso em seu texto seu prazo de validade.
Quanto à ultratividade das leis excepcionais e temporárias, se nova lei vier em benefício do réu existem duas correntes: Zaffaroni acredita que a lei em benefício deve retroagir para alcançar o réu pois está na CF, Damásio não pois aconteceriam injustiças.
Tanto as leis temporárias quanto as excepcionais são
autorrevogáveis
.
Existe uma corrente também que diz que a ultratividade das leis excepcionais e temporárias só vale se em benefício do réu.
Quanto à lei penal em branco, revogada a norma complementar, não desaparecerá o crime. A norma complementar poderá ter ultratividade se ligada à lei excepcional ou temporária. Se esse não for o caso ela não terá ultratividade e ocorrerá o abolitio criminis.
MNEMÔNICA
L.U.T.A.
- Lugar do crime -ubiquidade. Tempo do crime - atividade
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.