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DIREITO CONSTITUCIONAL II > PROCESSO LEGISLATIVO - Coggle Diagram
DIREITO CONSTITUCIONAL II > PROCESSO LEGISLATIVO
É a elaboração, análise e votação de vários tipos de propostas > atos do PL
Emendas à Constituição
Reforma da Constituição
Leis Complementares
Leis ordinárias
Normas gerais
Leis delegadas
Medidas provisórias
Decretos legislativos
Resoluções
Devido processo legal
Projeto de lei sem vícios e constitucional
Procedimentos
Reforma da CF
Emendas
Proced. Ordinário
Lei ordinária
Lei complementar
Determina todas as formalidades que deverão ser estritamente observadas na elaboração das leis.
Fases
Introdutória
Apresentação de um projeto de lei ao Congresso Nacional.
Proposto por pessoas legitimadas
Constitutiva
Discussão e a votação do projeto de lei pelas duas Casas Legislativas (Senado e Câmara)
Casa Iniciadora: Câmara
Se aprovado pelas duas casas passa ao
Presidente da República: sanciona ou veta
Casa Revisora: Senado
Complementar
Promulgação e a publicação do projeto de lei.
Mais completo e amplo
''Regra geral''
Proced. Sumário
Quando o PR pede urgência para apreciação de projeto de lei de sua iniciativa
+/- 100 dias para o CN votar
Proced. Especial
Elabora:
Leis delegadas
Medida Provisória
Resoluções
Decretos legislativos
ATOS
Iniciativa
Fase introdutória
É a busca pelo Poder Legislativo
Propor o projeto de lei
Quem pode propor?
Artigo 61
STF
Tribunais Superiores
Procurador-Geral da Rep.
Cidadãos
PR
Qualquer membro da Câmara, Senado ou CN
Modalidades
Iniciativa comum
Artigo 61, caput
Qualquer matéria
Iniciativa privativa
Restrição em quem pode propor. (PR, STF, PGR)
São em determinados casos e matérias específicas
Vinculada
PR
Leis orçamentarias
Popular
Cidadãos
Qualquer matéria
Requisitos: 1% do eleitorado, em 5 Estados, com ni mínimo 0,3% em cada um
Discussão e votação
1) Casa Iniciadora: Câmara dos Deputados
Comissões
Constituição e Justiça
Constitucionalidade e legalidade
Temática
Matéria
Plenário
Quórum (presença mínima): 257 deputados
Maioria de votos para atos normativos
Maioria absoluta de votos para Leis complementares
257 deputados
41 senadores
Artigo 64
Rejeição na Casa Iniciadora: ARQUIVA
Aprovação na Casa Iniciadora: passa para Casa Revisora
Casa Revisora (normalmente o Senado)
Comissões
Plenário
Projeto aprovado sem emendas
Segue para manifestação do PR
Projeto inteiramente rejeitado
Arquiva
Projeto aprovado com emendas
Volta para a Casa Iniciadora para votação das emendas
Sanção e veto
Concordância do PR
Sancionar
Converte o projeto de lei em LEI
Tácita: formalizada por escrito no prazo de 15 dias úteis
Expressa: prazo transcorreu sem manifestação do PR
Vetar
Discordância com o projeto de lei
Deve ser expresso e em 15 dias úteis
PR deve apresentar justificativa/motivos
Motivos apreciados pelo CN dentro de 30 dias
Parcial ou total
Veto rejeitado > Lei passa para promulgação
Veto aprovado: projeto de lei arquiva
Promulgação
Ato solene que atesta a existência da lei
Competência do PR
48 horas
Se não for nesse prazo, passa ao Presidente do Senado e depois a seu Vice
Publicação
Lei existe e deve ser cumprida
Eficácia da lei
A partir de publicada, a lei está apta a produzir todos os seus efeitos
Ato de competência do PR