A aplicação será mediante despacho do juiz, de ofício, ou a requerimento do condenado ou do Ministério Público. Do despacho caberá recurso, em sentido estrito. O recurso interposto pelo MP terá efeito suspensivo, no caso de condenação por crime a que a lei anterior comine, no máximo, pena privativa de liberdade, por tempo igual ou superior a oito anos.