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LEI ORDINÁRIA, Preâmbulo, PARTE DOGMÁTICA, limitativos, sócio-ideológico,…
LEI ORDINÁRIA
INICIATIVA
direitos sociais
estrutura
direitos e garantias fundamentais
regras de aplicaçoes das normas
ADCT
normas para assegurar transição
caráter transitorio
mesmos status jurídicos e idêntica a hierarquia em relação ás demais CF
Preâmbulo
não é norma de observância obrigatória pelos E, DF e M
não constitui á atuação do poder constituinte derivado
não tem força normativa
PARTE DOGMÁTICA
carrega todas as normas essenciais
carrega também inúmeras regras apenas formais
9 títulos
limitativos
sócio-ideológico
formais da aplicabilidade