Pessoas jurídicas: O domicílio da união é o de df, dos estados e territórios as capitais e para os municípios onde fique a sua administração. Para as outras PJs o domicílio é onde se localizar a diretoria/adm ou onde indique o estatuto ou ato constitutivo. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder. (CC, Art. 75).