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LITISCONSÓRCIO, SUJEITOS DO PROCESSO 2, ulterior = formado ao longo do…
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SUJEITOS DO PROCESSO 2
INTERVENÇÃO DE 3ºs
Def.:
- 3º = é aquele que não é parte!
- Partes: autor - quem pede; réu contra quem se pede
- ingressa em processo alheio, tornando-se parte (salvo amicus curiae)
- em virtude de um interesse totalmente jurídico.
Modalidades:
ASSISTÊNCIA
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Da assistência
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- interesse: ajudar a parte (autor/réu) ser vencedora
- admite-se em qualquer grau de jurisdição e qualquer procedimento
- em sede de recurso: Recurso de terceiro prejudicado
Formas
Ass. Simples
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- Assistente cm relação direta com o assistido
- sentença os atinge reflexamente
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- se assistido revel/omisso, Assistente = susbtituto processual (pleiteia em nome próprio direito alheio)
- Direito é do Assistido, e ele pode reconhecer o pedido, renunciar, e desistir da ação
Ass. Simples
- Interesse forte, imediato
- Assistente cm relação direta com o adverso do assistido
- Sentença atinge o assistente de forma direta
- Litisconsórcio ulterior facultativo unitário
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DENUNCIAÇÃO DA LIDE
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Da denunciação da lide
Def: é um pedido regressivo,
dentro da mesma ação;
Não é obrigatória, é opção da parte
- Pode ser pelo:
autor = petição inicial, assume a posição de litisconsorte, pode add argumento, depois cita réu
réu = contestação
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- Juiz julga as duas demandas a principal e a litisdenunciativa
- é possivel a D. da lide sucessiva;
- Não é possível a per saltum - o último indeniza direito o 1º
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CHAMAMENTO AO PROCESSO
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Chamamento Ao processo
"solidariedade"
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- demais devedores solidários
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ulterior = formado ao longo do processo
facultativo = não obrigatório 🙄
unitário = decisão de mérito igual
não se restringe a ações, incidentes e recursos existentes nos tribunais.
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É admissível que Joana solicite o seu ingresso no processo como assistente, independentemente do procedimento ou do grau de jurisdição no qual esteja tramitando o processo, desde que demonstre seu interesse jurídico em que a sentença seja favorável à Maria.