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Contratos de compra e venda - Coggle Diagram
Contratos de compra e venda
é um contrato bilateral, em que uma parte se obriga a transferir o domínio de certa coisa e a outra parte se obriga a fazer pagamento peculiar em dinheiro.
Caraterísticas
objetos de toda natureza
possuí caráter obrigacional
transferência depende do pagamento
possuí como excessão o contrato de alienação fidunciária em garantia (art. 1.361 CC/02)
venda de títulos da dívida pública
Classificação
bilateralidade
onerosidade
comutativo
execução simultanea
consensual e não solene (regra)
Elementos
coisa
objeto tem que ser lícito, possível, determinado ou determinável
forma
consentimento
capacidade civil
acordo entre objeto e preço
preço arts. 485 a 489
determinado ou determinável
Limitações por falta de legitimação
Venda de ascendente a descendente (art. 496/CC)
permitido demais descendentes devem consentir expressamente
aquisição de bens por pessoas encarregada de zelar pelo interesse do vendedor (art. 497/cc)
Parte indivisa em condomínio (art. 504/CC)
permitido se for: 1- previamente comunicado; 2- dada preferência aos condôminos; 3- condôminos não exercem o direito de preferência dentro do prazo
venda entre cônjuges (art. 499)
permitido desde que os bens/dinheiro sejam excluídos da comunhão
vendas especias
mediante amostra (art. 484/CC)
venda ad corpus
venda ad mensuram (art. 500/CC)
efeitos
principais
obrigação recíprocas para ambas as partes
responsabilidade do vendedor pelos vícios redibitórios (art. 444/cc) e evicção (art. 447/CC)
secundários
responsabilidade pelos riscos (art. 492/CC)
exceções: 1- quando o comprador solicita que a entrega seja feita em lugar diverso; 2- comprador está em mora de receber a coisa; 3- acordo entre as partes;
definir quem ficará responsável por cada despesa
Cláusulas especias
retrovenda (art. 505 a 508/CC)
condição resolutiva EXPRESSA
bens imóveis
poderá ser cedido a terceiros, herdeiros e legatários
pode ser exercido contra terceiros adquirente (art. 1.359/CC)
até 3 anos após o contrato
caso ocorra segundo art. 505/CC deverá receber reembolso inclusive durante o período de resgate, ou para benfeitorias necessárias
A contento (ad gustum) e sujeita a prova (art. 509 a 512/CC)
é uma exceção ao art. 122/CC;
manifestação expressa
sob condição suspensiva do contrato
da sujeita a prova
averiguar qualidade e idoneidade para o fim que se destina
Preempção/preferência
direito do vendedor de se substituir ao terceiro mesmos termos e condições em que este iria adquirir a coisa
serve para bens móveis e imóveis
requisitos: a) personalíssimo; b) pode ser incluído em vários tipos de contratos compatíveis; c) somente pode ser exercido na hipótese de pretender o comprador vender a coisa ou dá-la em pagamento; d) bens incorpóreos e corpóreos, moveis e imoveis
o prazo para bens móveis é de 180 dias e para bens imóveis de 2 anos, segundo art. 513, § único e 516 quando não estipulado e que o comprador tiver avisado o vendedor será de 3 dias para bens móveis e 70 dias para bens imóveis.
o não cumprimento acarretará perdas e danos (art. 518/CC)
com reserva de domínio
bens móveis e escrito
cartório de registro de títulos e documentos
mesmo com a entrega do bem, o domínio continua com o vendedor. Possui natureza de venda sob condição suspensiva
venda condicionada a um evento futuro e incerto
pagamento
o comprador responde pelos riscos a partir da data que o objeto lhe foi entregue até o pagamento seja integralmente pago (art. 524/CC)
protesto ou interpelação para constituir em mora o devedor (art. 526 e 527/CC)
cobrar prestações devidas ou recuperação de posse.
sobre documento (art. 529 a 532/CC)
bens móveis
a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos. (art. 529/CC) para que seja exigível o pagamento do preço.