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8.666/93, Interna, Sem necessidade de efetiva disponibilidade orçamentária…
8.666/93
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Tipos
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Vedada utilização de outros tipos,
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Modalidades
Objetos Gerais
- compras, serviços, obras..
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Concorrência
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Características:
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- Principal= Grandes valores, mas aceita até os mais baixos...
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Tomada de Preço
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Características
- Não é qualquer um: Interessados CADASTRADOS, ou atenderam as condições até 3 dias antes
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Convite
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Características
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Interessados
- 3 more items...
Comissão Permanente ou Especial - Julgará a habilitação preliminar, inscrição, alteração cancelamento..
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Objetos especiais
Concurso
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- não se utiliza os tipos acima para decisão
Objeto
- Trabalho técnico, científico ou artístico
- Edital publicado c/ antecedência de 45d
Leilão
Imóveis
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art. 19 - P/ alienação A regra é a Concorrência, Utiliza-se o leilão na aquisição de imóvel derivada de procedimento judicial ou de dação em pagamento
Móveis
- Há limite de valor = 1.430.000,00
- Bens móveis inservíveis p/ Adm.
- Produtos legalmente aprendidos ou penhorados
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Pregão
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Objeto
- Bens e serviços COMUNS; (de fácil padronização)
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PROCEDIMENTO:
- Fase preparatória (a interna) - define o que será exigido
Homologação: Autoridade competente
- Fase externa: Convocação dos interessados - publica-se o aviso do edital
Prazo para apresentar propostas: Mín>= 8d úteis
Entrega dos envelopes
Pregoeiro:
1º - julga e classifica as propostas - Analisa o menor preço, pega os 10% dos valores ao redor dessa proposta (min 3 - se não tiver 3 ai pode ate pega fora dos 10%) ai começa a concorrência abaixando os preços até 1 ganhar
2º Habilitação - verifica-se a documentação, se o que ganhou não tiver ok, vai p/ prox.
3º Adjudicação - declara o vencedor (ou pregoeiro - quando não houver recurso de sua decisão - ou autoridade competente quando houver)
Para recorrer, será na audiência pública, depois disso decai o direito, o prazo para apresentar as razões é de 3d e contrarrazões tb
4° Homologação - pela Autoridade competente
o prazo de validade das propostas é de sessenta dias, salvo se houver outro prazo fixado em edital.
Pode ser parcelada, se viavel, porém cada parcela deve ser feita uma licitação diferente MAS a modalidade deve ser escolhida levando em considerção o valor TOTAL
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Vedada a criação de outras modalidade, e combinação delas (pelo administrador, legislador pode...)
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Procedimento
fases:
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≠ etapas da licitação = Abertura, habilitação, classificação, julgamento, homologação e adjudicação
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Interna
- Abertura do Processo Adm.
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- Indicação sucinta objeto, e recurso próprio
- Obrigatório: parecer jurídico - da minuta do edital, contratos acordos...
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- Obrigatória Se $ > 100x art. 23, I, c
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- divuldada 10d uteis de antecedência
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- Até a publicação do edital
Externa
1- Convocação
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- publicar no D.O da U, E, DF, M e em jornal de grande circulaçao
- Aviso com indicação do local que poderão ler a integra do texto e as informações da licitação (repartição)
- Qualquer modificação no edital exige-se novo aviso reabrindo a contagem do prazo, exceto se não afetar as propostas...
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2- Habilitação
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APRECIA-SE:
Habilitação jurídica
Ex. Art.9°, não pode participar servidor, PJ, qqr coisa, vinculado ao órgão responsável pelo projeto da licitação
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CF, Art7º, XXXIII
- Trabalho só >18a ou menor aprendiz....
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