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Recepção do Direito Romano( Império e Universidades), Código Justiniano,…
Recepção do Direito Romano( Império e Universidades)
"Justiniano (482-565 d.c) erigido Imperador em 527 na cidade de constantinopla - a Segunda Roma - apresentou-se em realizar um primeiro código que reunisse as constituições dos imperadores que o haviam antecedido" ( Sandro Schipani p.79)
"Código Justiniano - foi publicado com a constituição Summa rei publicae de 7 de abril de 529, dirigida ao prefeito do pretório e entrou em vigor em 16 de abril" ( Sandro Schipani p. 80)
" Os Digestos e as Instituições são códigos realizados pelo Imperador Justiniano graças ao trabalho e competência de um seleto grupo de juristas, Os códigos encerraram a idade de formação do nosso sistema jurídico romanístico" Que foi iniciada com a fundação da cidade de Roma (Sandro Schipani p.79)
"No posterior a Teodósio II e anterior à obra de justiniano, os docentes nas escolas tenham trabalhado sobre alguns dos escritos dos juristas clássicos que os tenham comparado, desenvolvendo linhas de leitura que os combinavam ou selecionavam, para uma preparação especifica a ponto de elaborar linhas didáticas" (Sandro Schipani 83)
" Justiniano apropriou-se da obra ao empenhar à autoridade dos juristas - fundada sobre uma elevada preparação específica no direito - a sanção do seu poder - fundada na lei com a qual o povo lhe conferiu o império e o poder de emanar deliberações com valor de lei - ordenando a publicação e a entrada em vigor dos Digestos em 30 de dezembro de 533" (Sandro Schipani p.84)
Pré-digesto foi formulada por Hoffman em Viena 1911, a comissão era presidida por Triboniano validou um trabalho que é realizado para o ensino nas escolas trabalho que a comissão teria agregado( Sandro Schipani p.83)
"As universidades é uma invenção medieval: embora houvesse escolas na civilização greco-romana, só a partir dos séculos XI e XII podemos reconhecer a universidade". (Jose Reinaldo Lima Lopes p164)
"A universidade medieval nasce no contexto do grande renascimento da vida urbana e do corporativismo jurídico" (Jose Reinaldo Lima Lopes p.167)
Cada estudante estuda uma parte equivalente ao seu ano de ensino(Sandro Schipani p.86)
Foi aplicada em roma a reforma dos estudos jurídicos (Sandro Schipani 92)
No inicio do primeiro ano, devem ser estudadas as Instituições e os jovens estudantes são designados ""novos Justinianos" ( Sandro Schipani p.86)
" O sistema jurídico romanístico não se molda em um único sistema comum com a integralidade das instituições jurídico-medievais"(Sandro Schipani p.93)
" O inicio do ensino jurídico na tradição ocidental pode ser localizada na Baixa Idade Média" (Jose Reinaldo Lima Lopes p.154)
"Algumas das Universidades distinguem-se exatamente pelos estudos de direito canônico,, como é o caso de Oxford e Cambridge, o ensino do direito romano foi proibido a partir de 1229, mas permaneceu a faculdade de direito canõnico" (Sandro Schipani p.97)
" Em Bolonha no início do século XII, Irnério ensina direito tendo como base a compilação de Justiniano" ( Jose Reinaldo Lima Lopes p. 155)
Foi surgindo novas reformas ao direito vigente, e o texto justinianeu aos poucos foi perdendo importância como sendo o direito aplicável, foi substituído por Basílio,o Macedônio e seu filho leão, o filosofo com uma outra coleção (Basílicas) ( Jose Reinaldo Lima Lopes p.156)
Código Justiniano
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